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UVA anuncia recurso contra decisão judicial que proíbe taxas

A Universidade do Vale do Acaraú (UVA) se posicionou sobre a decisão judicial que proibiu a instituição de cobrar taxas aos seus alunos. Por nota, a UVA informou que entrou com recurso contra a sentença, que está sub judice.

De acordo com a Instituição, a decisão se ressente de lacunas e obscuridade, que precisam ser esclarecidas para a universidade ter condição de apelar ao Tribunal Federal da 5ª Região. Ainda segundo a UVA, a sentença desconheceu decisão do TRF/5, que reconheceu à UVA o direito da cobrança.

A instituição também se diz no direito de atuar fora do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho de Educação do estado destinatário de sua atuação.

Na nota, a UVA ainda declara que vai continuar sua atuação, pois acredita que suas ações estão dentro da legalidade.

ALUNOS APROVAM

Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) consideraram uma vitória a decisão da medida judicial de primeira instância que proíbe a UVA de cobrar taxas, mensalidades e demais custeios de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A decisão é resultado de ação civil pública, ajuizada em junho de 2009, pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE/CE).

De acordo com os universitários, um dos maiores prejuízos, além das cobranças de taxas ou mensalidades, é a desvalorização do diploma. De acordo com o estudante Marcos Fontes, apesar de compreender que instituições como o Instituto de Estudos e Pesquisa Vale do Acaraú (IVA) necessitavam que a UVA validasse o certificado, não gostava da situação devido ao nível de ensino muito diferente entre as duas instituições.

O IVA é uma instituição de ensino superior que mantém convênio com a UVA para oferta de cursos de ensino superior privado, com seus diplomas validados pela Universidade. “Eu conheço pessoas do IVA que estão no sétimo período que ainda não fizeram um artigo científico, coisa que na UVA tenho feito desde o segundo semestre do curso”, afirma ele, para exemplificar a diferença de ensino entre as duas instituições.

Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) e Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ).

O estudante de Direito, Domingos Bessa Neto, afirma que vê esses institutos como um mecanismo que desvalorizava a Universidade. “O que fica conhecido no País são os institutos onde o nível é bem inferior ao da UVA. Isso é prejudicial. Ao pesquisar na internet ´UVA´ vai aparecer uma em Belém, outra na Bahia, entre outras. Isso demonstra a ilegalidade que estava sendo feita, por isso sou totalmente a favor dessa atuação do Ministério Público”, declara o estudante.

O Povo / Diário do Nordeste

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