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MADALENA: Justiça bloqueia recursos para garantir pagamento de salários atrasados

Fórum da cidade de Madalena (Foto: Divulgação)

O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o bloqueio de 60% dos recursos do Município de Madalena, distante 186 Km de Fortaleza. A medida tem o objetivo de assegurar o pagamento de salários atrasados dos servidores.

Caso a ordem não seja cumprida, fixou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa quarta-feira (14).

Conforme os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) afirmou que o o ente público vem recebendo normalmente os repasses dos fundos de Participação do Município (FPM), no valor de R$ 7.572.945,55; de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), R$ 5.498.949,75; da Saúde (FUS), R$ 1.727.522,46; e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), R$ 1.100.893,84, conforme relatório de receitas e despesas da Prefeitura, referente ao primeiro semestre deste ano.

Apesar disso, os servidores efetivos não receberam os salários de julho. O de junho só foi pago no último dia 2 de agosto. Além disso, os professores ainda aguardam parcela referente a 1/3 das férias, e os contratados estão há dois meses sem receber.

O Sindicato dos Servidores de Madalena afirmou que houve várias tentativas de negociação com a administração municipal visando regularizar a situação, mas os acordos firmados não foram cumpridos pelo gestor.

Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Município. Sustentou que o prefeito “está indiscutivelmente aplicando de forma ilegal e com desvio de finalidade os recursos que lhe chegam”.

Ao analisar o caso, o magistrado, que responde pela Comarca, concedeu a liminar e bloqueou 60% dos recursos e das contas do Município. A medida deverá permanecer até que sejam quitados os salários de todos os servidores. “Não se justifica o atraso frequente ao pagamento de salários, os quais, por serem de natureza alimentar, devem ter preferência sobre qualquer outra despesa”.

O juiz destacou ainda que os “documentos juntados aos autos deixa evidente, numa primeira análise, que o atraso no pagamento das remunerações são fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município e, principalmente, de vontade política de seu dirigente maior, o prefeito, que aparenta priorizar outras despesas em detrimento da remuneração de seus funcionários, cuja natureza jurídica é alimentar”.

Assessoria de Comunicação do TJ/CE

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