Milagres-CE: Pode ou não pode? Beto e Giancles debatem as atribuições de vereador

Na ultima sessão ordinária dos Vereadores em Milagres-CE, acontecida na sexta-feira (04/03), no plenário Chico Abrão, os vereadores discutiram...

1,Na ultima sessão ordinária dos Vereadores em Milagres-CE, acontecida na sexta-feira (04/03), no plenário Chico Abrão, os vereadores discutiram as atribuições dos vereadores e do prefeito municipal. O debate iniciou quando o Vereador Ozório Dantas (PP), pelo fato de ter escutado que os vereadores de oposição deveriam trabalhar pelo município, foi então que o parlamentar lembrou que os mesmo não tinham obrigação de fazer trabalhos pelo município, e que essa função era do gestor municipal.

Em seu pronunciamento o Vereador Beto Mitrato (PMDB) rebateu Ózorio e disse que a obrigação não era apenas no prefeito municipal, mas que os vereadores também tinham por obrigação fazer trabalhos pelo município.

Já o Vereador Giancles Fingueira (PTB), quando fez uso da palavra lembrou que a gestão municipal recebe mais de um milhão por mês para executar, e o vereador não tem a função de executar e sim, inclusive, lembrou a lei determina tal ação é tida como crime. Escute no áudio abaixo:

*Caso o link apresente problema CLIQUE AQUI e escute no 4 Shared

Para responder a Giancles, Beto pediu um aparte durante o pronunciamento do parlamentar Fernando Sampaio (PMDB), para reforçar a sua defesa, perguntou se o parlamentar só poderia ajudar o eleitor em véspera de eleição, reconheceu que tal ação era proibida por lei, e afirmou que era dever atender depois, enfatizou que gostava e atendia aos seus eleitores, e que agiria dessa forma até ser proibido por lei. Escute no áudio abaixo:

Confiras as Atribuições:

Prefeito O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Vereador Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no caso o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis está a lei orçamentária anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

E mais  -VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.

Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:

Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?

Nenhum manda mais do que o outro.

Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.

Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.

Só os Vereadores propõem as leis?

Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.

Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.

Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?

As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.

Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.

Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.

O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?

Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.

O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?

O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.

Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?

Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?

Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.

Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?

Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereador.

Com informações do Dr. Sandro Hoici | Áudios Som Da Terra FM.

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