MILAGRES: Professora denuncia afastamento sem justificativa de professores temporários do Estado

Professores temporários da rede estadual estariam sendo dispensados em alguns municípios cearenses, sem explicação prévia. A informação foi repassada...

(Foto: Google Images)

Professores temporários da rede estadual estariam sendo dispensados em alguns municípios cearenses, sem explicação prévia. A informação foi repassada a O POVO pela professora Valdevânia Furtado Nunes, do município de Milagres, a 473 quilômetros de Fortaleza. Ela diz que foi aprovada em seleção para professor temporário realizado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em abril do ano passado.

Valdevânia diz que, logo depois, foi lotada em Milagres, no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja). “Aí, de repente, as vagas desapareceram e nós fomos dispensados”, afirma a professora. De acordo com ela, dezenas de outros docentes temporários estariam enfrentando a mesma situação. “Todo esse pessoal temporário está sendo dispensado sem explicação”, reclama.

Ainda de acordo com a professora, algumas pessoas estariam sendo colocadas nos cargos de temporários nas escolas através de apadrinhamento político. Além disso, tais pessoas, segunda a professora, não estariam aptas a exercer a função à qual foram encaminhadas, uma vez que as vagas deveriam ser destinadas a educadores.

Valdevânia diz ainda que o objetivo dela e dos colegas é saber por que foram dispensados e quem vai ocupar cada uma das vagas, pois a dispensa teria sido feita de forma obscura. “O meu medo é que meu nome esteja lá na secretaria e meu pagamento seja recebido por outra pessoa”, teme.

Quanto à dispensa, a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) enviou nota ao O POVO informando que os contratos provisórios podem ser rescindidos em razão do retorno dos professores efetivos (concursados). Os efetivos podem se ausentar por tempo determinado. Isso ocorre, segundo a Seduc, em casos de licenças, afastamentos, nomeação de núcleo gestor, projetos e abertura de novas turmas. A Lei Complementar 22, de 2000 (governo Tasso Jereissati), estabelece que os contratos de professores temporários podem ser rescindidos em dois casos: quando o professor solicitar ou quando o corpo discente, o núcleo gestor e o conselho escolar considerarem “inconveniente a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado”.

O problema é que, pela Lei, quando a iniciativa é do professor, ele deve avisar ao órgão com 30 dias de antecedência. O mesmo prazo não é exigido quando ocorre o contrário. Ou seja, o professor pode ser dispensado sem ser avisado previamente. A Seduc informou ainda que a 20ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20), localizada em Brejo Santo, vai apurar a situação relatada pela professora.

O Povo

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