
O pedido de impugnação da candidatura de Dr.Marquinélio Tavares (PSD) que concorre à reeleição no Barro – Ceará foi negada neste domingo (04/out) pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral).
Proposto pela coligação do MDB do Barro e ofertado pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará, o pedido denunciava que o nome de Dr. Marquinélio estaria na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), porém o juiz da 92ª zona eleitoral do Barro, Dr. Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, entendeu em seu despacho que o processo que fundamenta a ação contra o candidato já foi excluído da lista de contas irregulares pelo TCU.
Dessa forma o magistrado decidiu por não acatar o pedido, inclusive em um trecho do despacho ele informou que a peça é inadequada. A Justiça Eleitoral entendeu que as informações não têm comprovação.
A coligação do candidato informa que a justiça não aceita dar guarida a uma ação claramente eleitoreira e baixa, que só tem como objetivo confundir e enganar a população. A coordenação afirma que a campanha continuará seguindo o caminho da verdade e solicita hombridade de seus adversários.
Com informações: Site Tribuna 10




