TSE nega tutela cautelar do ex-prefeito de Barro (CE) que pretendia voltar ao cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17.03), em sessão por meio eletrônico, confirmar o afastamento da inelegibilidade...

Marquinélio Tavares ao lado de Vanderval Feitosa, prefeito e vice do município em Barro CE
Marquinélio Tavares ao lado de Vanderval Feitosa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17.03), em sessão por meio eletrônico, confirmar o afastamento da inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barro-Ce, Dr. Marquinélio Tavares e seu vice José Vanderval Feitosa. A decisão foi por unanimidade (6 x 0 e uma omissão).

Na tutela cautelar que estava sendo julgada, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, eleitos no pleito de 2020, respectivamente, prefeito e vice do Município do Barro estavam propondo, além da cautela antecedente, um pedido de liminar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial.

“Na presente tutela cautelar, os autores alegam a existência do perigo da demora, devido ao fato de o Tribunal de origem ter determinado a imediata execução do acórdão condenatório, com o afastamento imediato deles dos cargos ocupados, e da determinação de realização de eleições suplementares no município, marcadas para o dia 5 de dezembro próximo”. – Menciona a defesa na peça.

Marquinelio e o seu então vice-prefeito Vanderval, que hoje faz oposição a ele e está ao lado do atual prefeito George Feitosa, que abriu processo contra os dois,  são acusados de abuso do poder político-econômico e tiveram a cassação do mandato eletivo além de ficarem inelegíveis por 8 anos pelo fato de ter contratado durante o período eleitoral, uma média de 150 pessoas para trabalhar na prefeitura de Barro.

 A defesa alega que a concessão da tutela pretendida era necessária, “devido à inequívoca necessidade de anulação do julgamento dos embargos de declaração e de retorno dos autos ao Tribunal de origem, diante do erro material não sanado”, e defendem “que as contratações foram necessárias, porquanto não havia como realocar, no âmbito da Administração, os servidores cujas atividades foram suspensas durante a pandemia, em razão do preparo técnico exigido para os cargos ocupados pelos servidores temporários contratados”. CLIQUE AQUI PARA VER A TUTELA CAUTELAR.

Vale lembrar que esse é julgamento de uma tutela cautelar, o processo real ainda será julgado, por enquanto, sem data marcada.   

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