Prazo final para IPVA 2026 no Ceará: segunda parcela vence nesta sexta (13)

A Sefaz reforça que não envia guias de recolhimento por Correios, WhatsApp ou e-mail....
Foto/ Google

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Ceará vence nesta sexta-feira, 13 de março. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 100. Os contribuintes têm diversas opções para emitir o boleto de pagamento: por meio do site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pelo aplicativo “Meu IPVA” (disponível para Android e iOS) ou por meio de um assistente virtual no WhatsApp, no número (85) 3108-1404. É fundamental verificar o selo de verificação e a logo da Sefaz-CE para garantir a autenticidade do contato via WhatsApp.

Participantes do programa “Sua Nota Tem Valor” (SNTV) podem obter descontos de até 5% no IPVA, utilizando pontos acumulados com documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O pagamento pode ser feito via Pix, por qualquer instituição financeira, sendo importante conferir se o favorecido é a “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e o CNPJ 07.954.597/0001-52. Outras alternativas incluem o uso de cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. A Sefaz reforça que não envia guias de recolhimento por Correios, WhatsApp ou e-mail.

Existem diversas categorias de veículos e pessoas isentas do pagamento do IPVA, incluindo pessoas com deficiência (PCD), táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e tópicos utilizados no transporte público coletivo, ônibus intermunicipais, veículos com potência inferior a 50cc, máquinas agrícolas e de terraplenagem, e veículos com mais de 15 anos de fabricação. As alíquotas do imposto variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal do veículo, dependendo do tipo e da potência, com motocicletas de até 125 cilindradas e veículos de locadoras pagando 1%, e automóveis de alta potência pagando até 3,5%.

Após o vencimento da segunda parcela, o calendário de pagamentos segue com as próximas datas: a 3.ª parcela vence em 13 de abril, a 4.ª em 13 de maio e a 5.ª e última parcela em 12 de junho. É crucial que os proprietários de veículos fiquem atentos a essas datas para evitar multas e juros por atraso.

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