O juiz José Acelino Jácome Carvalho negou pedido de relaxamento de prisão para Maria do Socorro Alves Leandro. Ela é acusada de fraudar cartões de crédito e de conta corrente no Município de Araripe, na Região do Cariri.
Consta nos autos que Maria do Socorro foi presa no dia 20 de abril deste ano, do interior de uma agência bancária localizada naquele município. Ela e outra mulher foram surpreendidas portando oito cartões de terceiros.
Ao serem interrogadas, confessaram que praticavam o crime dentro das agências, oferendo ajuda às pessoas com objetivo de ter acesso aos cartões e às senhas. Em seguida, trocavam os cartões das vítimas por outros e sacavam todo o dinheiro das contas.
A defesa de Maria do Socorro Alves Leandro requereu pedido de relaxamento de prisão. Alegou que a acusada é primária, possui residência fixa, não resistiu à prisão e não causou ato de violência.
O juiz José Acelino Jácome Carvalho negou o pedido. O magistrado destacou que, em Araripe, esse tipo de crime vem acontecendo com frequência e disse ter indícios suficientes de que foram praticados pela ré.
O juiz ressaltou que as circunstâncias demonstram a periculosidade de Maria do Socorro e que a prisão dela garante a ordem pública, a aplicação da lei e a conveniência da instrução criminal.
Assessoria de Imprensa do TJ/CE





