FORTALEZA: MPF recorre de decisão que liberou construção de viadutos no Parque do Cocó

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acatou...

Vinte barracas são montadas no Parque Ecológico do Cocó há mais de um mês (Foto: André Teixeira/G1)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acatou o pedido da Prefeitura de Fortaleza e autorizou o prosseguimento da construção de dois viadutos na área do Parque do Cocó, na capital cearense. As obras estavam suspensas por decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, a pedido do MPF no estado, que requer a elaboração de estudos prévios de impacto ambiental, com o intuito de preservar o ecossistema do parque.

O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife, e pede que a decisão seja revista pelo próprio presidente ou submetida à apreciação do Pleno do Tribunal. O MPF ressalta que o instrumento jurídico da suspensão de liminar só pode ser usado nas hipóteses em que a execução da medida liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso dos viadutos, estão ausentes esses requisitos legais.

O argumento da Prefeitura para o pedido de suspensão da liminar foi o fato de que, supostamente, paralisar a construção dos viadutos causaria grave prejuízo à ordem e à economia públicas. Porém, segundo o Ministério Público Federal, o município não demonstrou que a suspensão das obras traria consequências maiores do que as resultantes da degradação ambiental. Para o MPF, uma obra que se encontra em estudo desde o ano de 2002 não pode tornar-se urgente da noite para o dia, sob a justificativa de eventual risco à ordem e à economia públicas”, disse o órgão em seu recurso.

A construção dos viadutos na área do Parque do Cocó faz parte de um grande projeto de mobilidade urbana para a cidade de Fortaleza, denominado TRANSFOR, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto foi licenciado com Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e obteve licença prévia em abril de 2003. Entretanto, o MPF argumenta que o licenciamento ocorreu sem que se fossem analisadas, individualmente, as especificidades de cada obra.

Para o MPF, os benefícios que o TRANSFOR trará para a população de Fortaleza são inegáveis. Entretanto, a questão da mobilidade urbana deve ser discutida sem que sejam deixados de lado outros temas igualmente importantes, como a proteção ao meio ambiente, que é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal. “Não se está defendendo o embargo eterno da obra, mas sua realização em observância à legislação ambiental, que exige o EIA/RIMA”, afirmou o MPF.

Princípios – O Ministério Público Federal fundamentou seu recurso no Princípio da Prevenção, de grande importância para o Direito Ambiental, segundo o qual deve ser dada prioridade às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente. Também foi utilizado o Princípio da Precaução, que afirma não ser necessário, em matéria ambiental, esperar que ocorra o dano para só então tomar providências para repará-lo. “A atuação estatal deve ter caráter preventivo, impedindo a degradação ambiental antes mesmo que ela aconteça”, diz o recurso.

Segundo o MPF, danos ambientais irreparáveis podem resultar da construção dos viadutos sem o devido estudo técnico de impacto ambiental, por isso o EIA/RIMA deve ser sempre anterior ao início das obras. É incontestável que um empreendimento desse porte produz impacto ambiental, mas deve-se fazer com que esses efeitos sejam minorados, buscando-se o equilíbrio entre o progresso decorrente da melhoria da malha viária de Fortaleza e os prejuízos que serão ocasionados ao meio ambiente.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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