Desembargadora concede efeito suspensivo e eleições diretas do PT estão liberadas

Os filiados do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Milagres/CE estão liberados para participar no próximo domingo (10)...

Os filiados do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Milagres/CE estão liberados para participar no próximo domingo (10) do Processo de Eleições Diretas (PED) da agremiação. Nesta sexta-feira (8) a Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em decisão interlocutória, concedeu efeito suspensivo à decisão anterior do Juiz de Direito Substituto da Comarca de Milagres/CE, Douglas José da Silva, autorizando a realização do PED “com a efetiva participação de todos os filiados aptos a votarem nos termos da relação encaminhada pelo Diretório Nacional do partido”.

No Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela imposto contra o Diretório Municipal do Partido, Cícero Alves de Figueiredo ponderou que a decisão anterior provocaria “graves e sérios prejuízos à democracia interna do Partido dos Trabalhadores no Município, pois os filiados regularmente inscritos na agremiação não poderão participar da eleição nacional do partido para escolherem os representantes em nível nacional, estadual e municipal. Afirmou ainda, que os atos de filiação e as atividades partidárias foram realizadas pelo Secretário Municipal do Partido e dados como regulares pela instância partidária superior, no caso o Diretório Estadual da agremiação do Partido dos Trabalhadores”.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que o “Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, instância partidária competente, declarou a regularidade dos atos partidários das filiações e, mais ainda, a instância superior do partido, a Comissão Executiva do PED-2013 do Diretório Estadual rechaçou as alegações do Diretório Municipal conforme se vê na ata da reunião realizada no dia 24 de outubro de 2013”.

Ainda segundo a desembargadora, “a decisão vergastada não guardou estrita observância aos requisitos autorizadores da tutela antecipada dispostos no artigo 2731, especialmente o seu inciso I, face a ausência do receio de dano irreparável aos filiados do partido, não se vislumbrando qualquer mácula nos procedimentos realizados para filiação, especialmente por que os atos foram referendados pelo Diretório Estadual, não podendo o Poder Judiciário intervir para impedir que os filiados escolham diretamente seus dirigentes em eleições diretas”.

Procurada pelo Portal OKariri, a presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Cícera Genuino, informou está analisando a possibilidade de recorrer da decisão em conjunto com sua assessoria jurídica.

Agência OKariri | Ribamar Xavier

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