O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) informou nesta quinta-feira, 25, que a TV Cidade deveria ter retransmitido, na última quarta-feira, o programa do candidato Roberto Cláudio (PSB). A Justiça explica que na noite de ontem foi expedida uma decisão da juíza Maria das Graças Quental favorável à candidatura de Elmano de Freitas (PT), que impedia a exibição, no programa de Roberto, de uma propaganda em que a presidente Dilma Roussef e o ex-presidente Lula – ambos do PT – eram associados à imagem do candidato do PSB.
Segundo o TRE, a determinação da juíza foi no sentido da retirada da propaganda que infringia o artigo 5º da Resolução TSE nº 23.370/2011, e não do programa – em bloco – inteiro.
De acordo com o chefe de cartório da 117ª Zona eleitoral, Eduardo Norberto, a notificação foi entregue na emissora responsável pela geração da propaganda eleitoral às 18h38min – conforme certidão nos autos – quase 1 hora antes da sua exibição. Para a Justiça Eleitoral, “tempo suficiente para que alguma dúvida pudesse ser dirimida”.
O TRE, ao mesmo tempo, “refuta qualquer insinuação de correligionários” da candidatura de Roberto Cláudio “a que, apressadamente, no calor da emoção, expressaram em declarações à imprensa opiniões equivocadas a respeito da honra e da integridade da juíza eleitoral responsável pela decisão exarada”.A forma de compensar a candidatura do PSB pelo equívico ainda não foi definida.
Já a TV Cidade – geradora do horário eleitoral para todas as demais emissoras – alega que “o referido fato ocorreu por ordem superior e inquestionável, de inteira e exclusiva responsabilidade da Justiça Eleitoral. Assim, não houve deliberação da empresa sobre o mérito, a forma e o sentido da matéria não divulgada”.
A emissora informa ainda que a notificação oficial foi recebida minutos antes do horário em que a propaganda eleitoral deveria ser exibida. A emissora também divulgou uma nota de esclarecimento sobre o assunto, vista neste link.
Com informações de O Povo Online





