Propaganda na internet: Especialista mostra o que pode e o que fica proibido

Alek Maracajá, que trabalha há 13 anos com marketing político digital fala sobre as principais dúvidas quanto à propaganda...

(Foto: 180 Graus)
(Foto: 180 Graus)

Alek Maracajá, que trabalha há 13 anos com marketing político digital fala sobre as principais dúvidas quanto à propaganda na internet.

PROIBIDO

* Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
* Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.
* Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
* Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
* Realizar propaganda eleitoral, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral irregular será considerado responsável.

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