
Os candidatos e coligações estão proibidos de utilizarem fogos de artifícios em movimentos políticos nos municípios de Iguatu e Quixelô. A proibição se deu por meio de uma portaria do juíz da 13ª Zona Eleitoral, Eduardo Mota, publicado no último dia 04 de setembro.
A portaria indica que não será mais permitida a queima de fogos em campanhas eleitorais em qualquer horário neste período até o dia 05 de outubro. Para baixar a portaria, o juíz se baseou em relamações que têm chegado à justiça eleitoral ,informando de abusos na utilização de fogos de artifício por candidatos, coligações e partidos políticos.
Conforme esclarece na portaria, a perturbação do sossego alheio por meio de abuso dos sinais sonoros e acústicos, ou sons excessivos, configura-se em contravenção penal.





