Prazo para troca de extintor veicular será prorrogado novamente; confira

A substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B, presente em veículos antigos, pelos modelo ABC...

EXTINTORESA substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B, presente em veículos antigos, pelos modelo ABC que deveria vigorar a partir do dia 1º de abril deverá ser novamente adiada. A nova mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O pedido é de extensão do tempo de adequação  por mais 90 dias.

Inicialmente, a troca estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Mas, devido a falta do extintores em várias regiões do país, o prazo foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril como data limite para adequação dos motoristas a norma.

Com a nova solicitação do ministro, segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar uma nova resolução que revogará este último prazo.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A resolução 333/2009 prever que estes veículos só poderão circular equipados com extintores com carga pó ABC.

Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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