CARIRI: TJ determina escala de plantão natalino para o 4º Núcleo Regional

Agência OKariri, por Klébio Leite Por meio da Portaria nº. 1.591/2012 de 01/10/2012, o Presidente do Tribunal de Justiça...

Agência OKariri, por Klébio Leite

Por meio da Portaria nº. 1.591/2012 de 01/10/2012, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador José Arísio Lopes da Costa, estabeleceu Escala de Plantão a ser observada pelas Unidades Judiciárias integrantes dos Núcleos Regionais que abrangem as Comarcas do Interior do Estado, obedecendo-se o rodízio previsto na Resolução nº. 16, de 22 de novembro de 2007, a ser cumprido no interstício compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 a 6 de  janeiro  de 2013.

Com o citado ato, o magistrado garante o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional com a justiça funcionando em sistema de plantões para atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.

Pela portaria, a escala de plantões/recesso natalino do 4º Núcleo Regional se dará da seguinte forma:

Dia 20/12 – Vara Única de Milagres
Dia 21/12 – Vara Única de Missão Velha
Dia 22/12 – Vara Única de Porteiras
Dia 23/12 – Vara Única de Aurora
Dia 24/12 – Vara Única de Barro
Dia 25/12 – 1ª Vara de Brejo Santo
Dia 26/12 – 2ª Vara de Brejo Santo
Dia 27/12 – Vara Única de Jardim
Dia 28/12 – Vara Única de Jati
Dia 29/12 – Vara Única de Mauriti
Dia 30/12 – Vara Única de Milagres
Dia 31/12 – Vara Única de Missão Velha
Dia 01/01 – Vara Única de Porteiras
Dia 02/01 – Vara Única de Aurora
Dia 03/01 – Vara Única de Barro
Dia 04/01 – 1ª Vara de Brejo Santo
Dia 05/01 – 2ª Vara de Brejo Santo
Dia 06/01 – Vara Única de Jardim

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