A assinatura do Contrato de concessão (autorização) aconteceu no início deste mês, e a noticia foi divulgada em 16 Julho 2015 na pagina da Secretaria das Cidades do Ceará, no espaço reservado para a Companhia de Agua e Esgoto do Ceará-CEGECE; na integra a noticia diz que:
A assinatura contou com a presença de representantes da Companhia e do poder público municipal.
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) renovou a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Milagres por mais 30 anos. A assinatura do Contrato aconteceu no início deste mês e contou com a presença de representantes da Companhia e do poder público municipal.
Com a renovação da concessão, a Cagece e o Município cumprem mais um requisito exigido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que poderá resultar na liberação de cerca de R$ 24 milhões em recursos, destinados à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário em Milagres.
O sistema prevê 7.008 ligações domiciliares e intradomiciliares. Ao todo, serão implantados cerca de 30 mil metros de rede coletora de esgoto, uma rede de recalque de aproximadamente mil metros e duas estações elevatórias.
Pelo projeto, Milagres também contará com uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) composta por lagoas de estabilização e reatores anaeróbicos com pós-tratamento, com capacidade para tratar 72,40 litros por segundo. Atualmente o projeto encontra-se em fase de captação de recursos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC2).
O município conta com 3.498 ligações de água, que permite o atendimento a 11.070 pessoas. O índice de cobertura com rede de água na cidade é de 80,16%. Com a assinatura da concessão, a Cagece também irá atuar na perfuração de novos poços, além da recuperação de uma via de acesso à cidade que passou por intervenções de manutenção do sistema de abastecimento de água. A Cagece atua em Milagres desde 1972.
Não foi informado qual aparo o gestor municipal usou para assinatura do contrato. Em contato com vereadores da oposição, os mesmo disseram que irão averiguar o caso, mas extraoficialmente eles acreditam que o gestor “pode” ter se utilizado da lei anterior, aprovada em dezembro de 2012 como amparo legal.
Polêmicas da concessão
“Concessão da CAGECE”, esse foi o assunto mais comentados nas sessões da Câmara de Vereadores em Milagres-CE nos últimos tempos, enquanto os parlamentares da situação eram a favor, os da oposição eram contra.
O projeto de Lei nº 030/2014/, de 07/04/2014, que autorizava a realização de convênios de cooperação com o Estado do Ceará e com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) e a celebração de contrato de programa com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e dava outras providências, chegou a ser levado no dia 10 de abril de 2014 para ser votado, e após longo debate e apresentação de representante da Cagece, o Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, pouco antes do inicio da votação, retirou de pauta.
Para a aprovação seriam necessários o voto de oito parlamentares (2/3), e os vereadores de oposição já haviam declarado voto contrário, temendo que o projeto fosse rejeitado, o Prefeito preferiu retirá-lo de pauta.
Aprovação para município celebrar contrato
Em uma sessão extraordinária que aconteceu em 26 de agosto de 2013, marcada por ânimos acirrados, em que quase nada se debateu quanto ao projeto e sim questões políticas, a Câmara Municipal de Milagres aprovou com 5 votos a favor, 4 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei nº 020/2013 de 22/08/2013 que dispunha sobre alteração e revogação de dispositivos da Lei Municipal nº 1.191/2012, de 07/12/2012 e adota outras providências.
Os vereadores oposicionistas reivindicaram perante a Mesa Diretora que o quórum mínimo para aprovação da matéria fosse de 2/3, como, segundo eles, determinaria o Regimento Interno, uma vez que o projeto objetiva concessão e outorga de serviço público.
O Presidente da Casa, Antônio Ede (Edinho) afirmou ter outra interpretação a respeito, uma vez que a concessão, de acordo com suas palavras, já havia sido aprovada e que o projeto em questão apenas adequava a lei anterior à Constituição Federal e que, assim sendo, o quórum para aprovação seria de maioria simples.
O Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de programa com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 e Lei Federal nº 11.445/2007, delegando prestação de serviços de abastecimento d’água potável e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividade afins.
Anulação da sessão
Os vereadores Ivan Rodrigues, Jorge de Dona Iraci, Lorim e Ozório Dantas, entraram com junto a justiça com pedido de mandato de segurança com pedido de liminar pleiteado contra o Presidente da Câmara Municipal, os então presidente da Câmara, o Vereador Antônio Ede (Edinho).
Segundo a ação, protocolada sob o nº 4870-14.2013.8.06.0124, “a conduta do Presidente da Câmara Municipal de Milagres, contraria de forma explícita as disposições contidas no artigo 201, “a”, nº 2, in verbis, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Milagres” que, em seu artigo 201, “a” , nº 2, determina que matérias concernentes a concessão de serviço público depende do voto favorável de 2/3 dos edis.
Em outra sessão da Câmara o vereador Edinho Santana (PMDB) anunciou a sentença expedido pelo juiz Marcelino Maciel Filho. O parlamentar afirmou que o magistrado deu ganho de causa e a sessão não foi anulada.
O Advogado que impetrou com a ação no Comarca Local, Dr. Clistenes Filgueira, afirmou que o vereador Edinho(PMDB) foi mal orientado e que o Juiz responsável pelo processo, seguiu o parecer do Ministério Público e julgou que não tinha competência para sentenciar ação impetrada. Ainda conforme o Advogado, o Magistrado observou que ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) teria que ser ingressada direto no Tribunal de Justiça do Estado e não na Comarca de Milagres, a decisão dele foi apenas nesse sentido, afirmou. Clistenes Filgueira disse ainda que o Juiz não analisou o mérito da questão, não ouve decisão favorável ou contraria, o que houve no entendimento do Juiz, foi que não caberia dar uma decisão, uma vez que, ele seria incompetente para julgar.





