Abaiara-CE: Justiça considera pesquisa eleitoral como sem validade para divulgação

   Decisão da justiça eleitoral considera pesquisa realizada para prefeito, realizada em Abaiara-CE, como não registrada. Segundo o Juiz...

Vista de Abaiara | Foto: Divulgação - By: Prefeitura Municipal

   Decisão da justiça eleitoral considera pesquisa realizada para prefeito, realizada em Abaiara-CE, como não registrada. Segundo o Juiz Eleitoral, faltaram requisitos que a justiça considera imprescindíveis para que uma pesquisa seja registrada, sendo assim, a referida pesquisa está sendo considerada sem validade para a divulgação. A consulta foi realizada pela empresa ARTUR EMILIO CAVALCANTE SAMPAIO ME (DATACIDAD CONSULTORIA E PUBLICIDADE) e VERISSIMOS – CONSULTORIA E ASSESSORIA -LTDA.

   Segundo o processo 0600136-53.2024.6.06.0026, o Dr. Otavio Oliveira de Moraes, Juiz da 26ª Zona Eleitoral, a pesquisa é improcedente, pois “ao se consultar o sistema “PesqEle Público” http://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa, no qual são divulgados ao público os dados principais das pesquisas eleitorais registradas, constata-se que foram registrados os dados complementares referentes aos bairros ou áreas de abrangência da pesquisa, como também o relatório completo da pesquisa era impugnada, porém não houve comprovação da parte representada da data em que foram realizadas as referidas complementações”.

   Segundo a peça judicial, “na contestação, a empresa responsável pela pesquisa argumentou que as informações foram complementadas, mas não apresentou prova de que realizou tal complementação dentro do prazo indicado pela resolução. Conforme o Código de Processo Civil, no art. 373, é ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito”.

   Sendo assim, “do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para considerar como não registrada a pesquisa sob o nº CE-09028/2024 e  aplicar multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), solidariamente aos representados, nos termos do art. 17 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, bem como determinar que o representado ARTUR EMILIO CAVALCANTE SAMPAIO ME (DATACIDAD CONSULTORIA E PUBLICIDADE) proceda ao cancelamento da pesquisa eleitoral no PesqEle no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o máximo de R$ 50.000,00. Deixo de determinar a exclusão dos links das postagens indicados na inicial, por terem sido realizados por terceiros estranhos ao processo”.

Veja abaixo o processo:

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