Decisão do STF frustra loterias municipais no Cariri; Barbalha e Barro na lista

Agora, tanto Barbalha quanto Barro aguardam a decisão final do STF para saber se suas leis serão revogadas ou...

A criação de loterias municipais em pelo menos 17 prefeituras do Ceará foi barrada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a criação e operação dessas loterias, incluindo as chamadas bets, com uma liminar que abrange todas as leis municipais sobre o tema no país. Entre os municípios afetados estão Barbalha e Barro, que já haviam aprovado legislações para a exploração desses serviços.

A decisão determina a suspensão imediata das licitações em andamento e a proibição da exploração de serviços já autorizados, com a imposição de multas diárias de até R$ 500 mil para os municípios ou empresas que insistirem em operar as loterias. O ministro alegou que a competência para explorar loterias é exclusiva da União, estados e Distrito Federal, e não se enquadra no conceito de interesse local.

Para os municípios do Cariri, como Barbalha e Barro, a decisão frustra as expectativas de aumento na arrecadação municipal, pois as loterias eram vistas como uma alternativa para financiar áreas essenciais, como saúde, educação e assistência social. A Prefeitura de Barro sancionou a criação de sua loteria em outubro deste ano e foi mencionada nominalmente na decisão do STF.

Em Barbalha, a lei foi sancionada no ano passado, com o prefeito Guilherme Saraiva destacando que a implementação das loterias traria benefícios financeiros para o município, permitindo a melhoria de políticas públicas. Agora, tanto Barbalha quanto Barro aguardam a decisão final do STF para saber se suas leis serão revogadas ou permanecerão como iniciativas sem efeito prático.

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