As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente.
O órgão citou 11 municípios, entre eles, a cidade de Barro, na região do Cariri. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça.
A cidade do Barro foi citada em 4 dos 7 pontos recomendados pelo órgão.
Propaganda eleitoral antecipada
Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.
Concessão de benefícios a eleitores
Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.
Recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos
É recomendado que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tais repasses devem ser suspensos caso estejam ocorrendo.
Uso eleitoreiro de programas sociais
Também não deve ser permitida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.
Fonte: Jornal do Cariri