O governo federal alterou as regras para incluir famílias unipessoais (compostas por somente um membro) nos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos brasileiros. A inclusão ou atualização cadastral desses beneficiários deverá ocorrer mediante entrevista domiciliar, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 1070/2025.
A regra de entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação análoga à de trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua e pessoas em situação de trabalho infantil.
É importante observar que as visitas domiciliares são um grande desafio para os municípios, diante da redução do repasse do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é importante que as gestões municipais se atentem ao cumprimento das condicionalidades descritas na Portaria MDS 1041/2024 para poder receber o incentivo financeiro que irá contemplar o IGD-PBF.
Fonte: Agência CNM de notícias.