O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, nova lei que obriga a matrícula de crianças na educação infantil (pré-escola) a partir dos 4 anos. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, que obrigava a matrícula a partir dos 6 anos. A versão original determinava o ingresso na escola aos 7 anos, mas foi atualizada em 2005.
Estados e municípios têm até 2016 para se adaptar às novas regras e garantir vagas para todos os brasileiros nessa faixa etária. Atualmente, 1,4 milhão de crianças de 4 e 5 anos estão fora da escola.
A lei publicada hoje, assinada pela presidente Dilma Rousseff, inclui na LDB o dever os pais com a matrícula dos filhos. Também atualiza diretrizes para a educação básica.
Segundo o texto, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada escola, por uma parte diversificada, de acordo com as características regionais e locais.
As escolas de educação infantil deverão acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Toda instituição terá que expedir documentação atestando os processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças.
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