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Mais de 100 professores no Espírito Santo são processados por usarem diplomas falsos

Foto Divulgação

Mais de cem professores são processados por apresentarem diplomas falsos à rede pública estadual de ensino. Até certificado de doutorado foi fraudado para aumentar o salário ou passar nos processos seletivos do Estado nos dois últimos anos.

Em 2015 e 2016, foram abertos 125 processos e 11 professores foram demitidos por uso de documentos falsos para admissão na rede de ensino do Estado. Segundo a corregedoria da Secretaria de Estado de Educação (Sedu), os certificados fraudados são em sua maioria de instituições privadas de outros Estados e de pós-graduação lato sensu.

Em 2015 foram 52 processos abertos e 4 demissões de professores. No ano passado, os números aumentaram. Foram 73 processos e 7 demissões. As pessoas que usaram os títulos fraudados terão que devolver o bônus recebido pelo grau de graduação.

“Os documentos falsos dão ao professor uma mudança de nível, que aumenta o salário dele. O valor recebido indevidamente tem que ser devolvido”, afirmou o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio.

Segundo o corregedor, as fraudes têm padrões e houve um caso onde todos os documentos apresentados, desde a graduação até o mestrado, eram falsos.

“Tem algumas faculdades que tiveram maior número de falsificação. Normalmente são instituições privadas e de fora do Estado. A maioria é de pós-graduação lato sensu, mas também tem de graduação, mestrado e até de doutorado”, explicou.

Motivos

Em um processo seletivo de Designação Temporária (DT), quanto mais títulos o professor tiver, melhor será sua classificação e remuneração. O profissional recebe de acordo com seu nível de graduação. O corregedor acredita que esse seja um dos motivos que leva a essa prática, além de melhorar a remuneração quando o professor já é ingresso.

Bobbio explica que também existem situações onde o professor não sabe que o documento é falso. “Ele vai a instituição e faz o curso e não sabe que a instituição não é credenciada pelo MEC. Avaliamos se houve o uso de má fé ou boa fé. Se for de má fé o funcionário é demitido”, revelou.

Verificação

Depois que o certificado é verificado com a faculdade de origem, o processo vai para a Corregedoria da Sedu que intima o servidor. “Damos a oportunidade dele mostrar que o documento apresentado é verdadeiro. Dependendo do caso, existe a apuração da real intenção de ter o documento”, aponta.

A pessoa responde primeiramente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante a investigação, o profissional não é afastado do cargo. Depois que o PDA é encerrado, o processo é enviado para o Ministério Público Estadual.

“Além de apresentar documentos falsos ser um ato ilícito administrativo, também é um ato ilícito penal. E quem for demitido fica impedido de fazer processo seletivo por cinco anos”, acrescentou.

Sindicato

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Gean Carlos Nunes de Jesus, diz que o sindicato apoia essa investigação e o direito das pessoas de se defenderem.

“É uma questão lamentável e recorrente, como em qualquer categoria. É lamentável a postura de colegas que usam desse tipo de método (documentos falsos). O que não pode é a imagem de uma categoria, com mais de 80 mil professores no Estado, ser maculada por um pequeno grupo de pessoas”, afirmou.

Entenda o caso

Em 2016: Sete professores em Designação Temporária (DT) foram demitidos por usar documentos falsos. Foram abertos 73 processos, sendo 63 contra professores DTs e 10 efetivos

Em 2015: Foram demitidos 3 professores DTs e 1 efetivo. Ao todo foram abertos 52 processos, sendo 42 contra professores DTs e 10 professores efetivos

Perfil: A maioria dos diplomas investigados são de instituições privadas e de fora do Estado. Em grande parte são de pós-graduação lato sensu, mas também há diplomas de graduação, mestrado e doutorado

Punição: O professor que for demitido fica impedido de ter emprego público por até cinco anos

Devolução: Se for comprovado que o documento é falso, o servidor terá que devolver todo o valor recebido no período em que estava atuando apresentando o título.

Fonte: Gazeta Online

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