O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que expande a licença-paternidade no Brasil. Com essa mudança, os pais agora podem se afastar do trabalho por até 20 dias após o nascimento ou adoção de um filho, um aumento significativo em relação aos cinco dias anteriores. Além disso, foi criado o salário-paternidade como um benefício previdenciário, buscando igualar a proteção oferecida aos pais com as garantias já existentes para a maternidade.
O benefício será concedido a diversas categorias de trabalhadores, incluindo empregados com remuneração integral, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, garantindo que o emprego e o salário sejam mantidos durante o período da licença. Esta nova legislação não apenas regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988, mas também amplia sua abrangência e permite a divisão da licença em dois períodos, caso o empregado solicite. Em situações de falecimento da mãe, o pai terá direito a usufruir de 120 dias de licença-maternidade.
As novas regras entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2027, com a lei sendo publicada nesta quarta-feira (1.º) no Diário Oficial da União. A implementação da licença estendida será gradual ao longo de quatro anos: serão 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei (2027 e 2028), 15 dias no terceiro ano (2029) e, finalmente, 20 dias a partir do quarto ano (2030 em diante).
Pontos-chave da nova licença-paternidade:
- Duração ampliada: de 5 para até 20 dias de licença-paternidade.
- Salário-paternidade: novo benefício previdenciário para os pais.
- Abrangência: inclui MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais.
- Início da validade: 1.º de janeiro de 2027.
- Implementação gradual:
- 10 dias nos anos 1 e 2.
- 15 dias no ano 3.
- 20 dias a partir do ano 4.
- Flexibilidade: possibilidade de dividir a licença em dois períodos.
- Caso de falecimento da mãe: pai tem direito à licença-maternidade de 120 dias.
Com informações do Diário do Nordeste
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