RJ: Decretada prisão preventiva de 10 PMs acusados de matar Amarildo

A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Estado do Rio, decretou ontem a prisão preventiva de...

Amarildo desapareceu no dia 14 de junho, depois de ter sido levado por policiais militares para a sede da UPP da Rocinha (Foto: TÂNIA RÊGO/ABR)

A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Estado do Rio, decretou ontem a prisão preventiva de 10 policiais militares acusados de envolvimento na tortura, seguida de morte e na ocultação de cadáver, do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, de 43 anos. Ele está desaparecido desde a noite de 14 de julho, quando foi conduzido por PMs de sua casa à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela da Rocinha “para averiguação”.

Todos os PMs, sendo dois oficiais e oito praças, eram lotados na UPP da Rocinha, na Zona Sul carioca. São eles: o major Edson Raimundo dos Santos, ex-comandante UPP; o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-subcomandante; o sargento Jairo da Conceição Ribas; além dos soldados Douglas Roberto Vital Machado, Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva, Anderson Cesar Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, e Fabio Brasil da Rocha Graça.

Eles já se apresentaram no Quartel de Comando Geral da Polícia Militar, no Centro da capital fluminense. A informação é do advogado Marcos Espínola, que defende Machado, Reis, Coelho e Silva. Eles foram encaminhados à Unidade Prisional da PM, em Benfica, na Zona Norte do Rio.

Para justificar o decreto de prisão preventiva, a juíza escreveu que há indícios de intimidação de testemunhas. Três ouvidas no inquérito foram incluídas no programa de proteção do Governo federal. “A medida drástica se mostra como o único modo eficaz a se garantir a efetividade da atividade jurisdicional penal e evitar turbações à marcha processual, como coação de testemunhas e risco de novas lesões ou reiteração criminosa. Há no caso concreto risco efetivo para o desenrolar da atividade jurisdicional, que deve ser resguardada a possibilitar o amplo exercício do direito de ação e do devido processo legal, inclusive sob o aspecto do contraditório e ampla defesa”, escreveu a juíza.

E acrescentou: “Em conformidade com o art. 282 do CPP (Código de Processo Penal), a prisão cautelar se faz necessária (282,I) e é a única medida adequada (282,II) não só em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, quanto pelas condutas dos acusados no curso das investigações”.

Na mesma decisão, a juíza Daniela Prado também recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio contra os PMs, o que na prática os torna réus na ação penal.

O Povo

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