Saiba se o Bolsa Família de Fevereiro será pago antes ou depois do Carnaval

Em fevereiro, os repasses começam no dia 12, portanto antes do Carnaval, e seguem até o dia 27....

O Governo Federal já divulgou o calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês-base de fevereiro de 2026. Com a proximidade do Carnaval, muitos beneficiários ficaram em dúvida se as datas sofreriam alterações por conta do feriado nacional e das comemorações previstas para os dias 16, 17 e 18 de fevereiro.

O cronograma segue o modelo tradicional, organizado conforme o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), documento utilizado para identificar os beneficiários do programa. A ordem de pagamento é crescente, do final 1 ao final 0, garantindo o escalonamento dos depósitos ao longo do mês.

Em fevereiro, os repasses começam no dia 12, portanto antes do Carnaval, e seguem até o dia 27. Durante esse período, não haverá pagamentos em todos os dias, já que o calendário respeita os dias úteis e inclui uma pausa durante o feriado, sendo retomado na Quarta-Feira de Cinzas.

Os valores podem ser movimentados nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e pelo aplicativo Caixa Tem. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem buscar informações pelo Disque Social 121 do Ministério do Desenvolvimento Social, disponível em dias úteis, das 7h às 19h.

Datas de pagamento – Fevereiro de 2026

* NIS final 1: 12 de fevereiro

* NIS final 2: 13 de fevereiro

* NIS final 3: 18 de fevereiro

* NIS final 4: 19 de fevereiro

* NIS final 5: 20 de fevereiro

* NIS final 6: 23 de fevereiro

* NIS final 7: 24 de fevereiro

* NIS final 8: 25 de fevereiro

* NIS final 9: 26 de fevereiro

* NIS final 0: 27 de fevereiro

O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600 por família, podendo ser acrescido de adicionais: R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 para gestantes, nutrizes e jovens entre 7 e 18 anos incompletos. Além disso, segue válida a possibilidade de antecipação para beneficiários de municípios em situação de calamidade ou emergência, que poderão receber no primeiro dia do calendário, independentemente do final do NIS.

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