A pesquisa “A violência doméstica fatal”: o problema do feminicídio íntimo no Brasil, apresentada nesta semana no Ministério da Justiça, concluiu que há pouca adesão e resistência do sistema de justiça criminal à aplicação da Lei Maria da Penha de combate à violência contra a mulher. O levantamento foi feito pelo Centro de Estudos Sobre o Sistema de Justiça e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
De caráter qualitativo, a pesquisa foi feita em 34 processos relacionados a homicídio de mulheres por parceiros na Bahia, em Mato Grosso, no Pará, em Minas Gerais, no Paraná e em uma vara em Santo André, em São Paulo. Dois terços dos casos analisados eram processos posteriores à Lei Maria da Penha, de 2006. “Em metade desses casos, não havia qualquer menção à lei. Na outra metade, havia menção à lei, mas não necessariamente a aplicação”, disse a professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV Marta Machado.
“O cenário que a gente encontrou de resistência à Lei Maria da Penha é muito grande. Tem um esforço da Secretaria de Políticas para as Mulheres e de órgãos ligados ao Judiciário para tentar mudar esse cenário, mas isso é um desafio que ainda pode permanecer neste momento de aplicação da Lei do Feminicídio. Temos um grande desafio, que é a conscientização da questão de gênero dos operadores do sistema de justiça criminal”, destacou a professora.
A lei que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos foi sancionada no dia 9 de março. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos em que o criminoso ficará preso, interferindo assim no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Segundo a professora da FGV, a tipificação do feminicídio tem o grande mérito de colocar a questão de gênero no centro do julgamento. “O que a gente via era uma falta de uniformidade na qualificadora (circunstâncias agravantes). A questão específica do gênero não tinha lugar na legislação. A qualificadora para falar especificamente desse fenômeno (feminicídio) vem em boa hora para uniformizar os julgamentos.”





