Em decreto divulgado nesse domingo (02/ago), a Prefeitura de Brejo Santo autorisou a partir da segunda-feira (03/ago), a liberação de atividades econômicas e comportamentais no município de Brejo Santo dar-se-á na forma, condições e percentuais previstos no Anexo I, deste Decreto, observando-se o seguinte:.
Industria química e correlatos; Artigo de couros e calçados; Cadeia metalmecânica e afins; Saneamento e reciclagem; Cadeia energia elétrica; Cadeia da construção; Têxteis e roupas; Comunicação, publicidade e editoração; Indústrias e serviços de apoio; Artigos do lar; Cadeia agropecuária; Cadeia moveleira; Tecnologia da informação; Logística e transporte; Cadeia automotiva; Comércio de outros produtos; Comércio e serviços de higiene e limpeza e Esporte, cultura e lazer.
Abaixo seguem as duas fases de liberação, para ver as normas do decreto CLIQUE AQUI e tenha acesso ao documento.
ATIVIDADES LIBERADAS FASE 1
Logística e transporte | 40% | Comercio de bicicletas |
Cadeia automotiva | 40% | Indústria, comércio e serviços |
Comércio de outros produtos | 40% | Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões |
Comércio e serviços de higiene e limpeza | 40% | Comércio de higiene e cosméticos |
Esporte, cultura e lazer | 40% | Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos |
ANEXO II – HORÁRIOS E ESCALONAMENTO DAS ATIVIDADES LIBERADAS
Construção Civil e Indústria de Transformação
-07:00 às 17:00
Serviços (excetuando atividades vinculadas a outras cadeias)
-08:00 às 20:00, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos Comércios
-10:00 às 16:00
Outros setores de atividade
-Serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular
-Instituições de Ensino ainda com atividades suspensas
*Em função da demanda pelas atividades econômicas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada