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CRATO: TJ/CE mantém decisão do TCM que desaprovou contas de ex-prefeito

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido do ex-prefeito do Crato, Francisco Walter Peixoto, para anular decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do então gestor, referente ao exercício de 2004. A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda foi a relatora do recurso no TJCE.

De acordo os autos do Tribunal, durante a transição de governo (2004/2005), o ex-prefeito deixou dívidas junto às companhias de energia e telefonia. O TCM, ao averiguar o caso, reconheceu a responsabilidade de Walter Peixoto, aplicando multa no valor de R$ 11.705,10 e nota de improbidade administrativa.

Alegando que a Corte de Contas não fundamentou a decisão, que não foi intimado para as sessões de julgamento e que inexistem irregularidades nas contas, o ex-gestor ajuizou ação na Justiça requerendo, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do TCM. No mérito, pediu declaração de nulidade do julgamento do órgão.

O pedido liminar foi negado pelo Juízo de 1º Grau porque não foram apresentadas provas que comprovassem as alegações. Na contestação, o Estado do Ceará argumentou que não há necessidade de intimação pessoal para os julgamentos, já que são de interesse da própria parte, e que, de acordo com o Regimento Interno do TCM, a publicação no Diário Oficial do Estado é suficiente. Além disso, considerou que as irregularidades constatadas são de natureza gravíssima e consideradas insanáveis.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de Walter Peixoto, por entender que é “impossível ao Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, bem como por reconhecer que foram atendidas, por parte do Tribunal de Contas dos Municípios, a garantia da ampla defesa e do contraditório”.

Objetivando modificar a sentença, o ex-prefeito interpôs apelação no TJCE. Argumentou que houve vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.

Ao analisar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. Segundo a desembargadora Sérgia Miranda, o julgamento de 1º Grau não possui qualquer mácula para ser considerado ilegal.

Informações da Assessoria de Comunicação do TJ/CE

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