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Guilherme Landim envia Nota de Esclarecimento sobre possível improbidade e cassação dos seus direitos políticos

Na manhã deste domingo (17/set), veiculou na imprensa estadual a notícia de que o ex-prefeito de Brejo Santo e...

Na manhã deste domingo (17/set), veiculou na imprensa estadual a notícia de que o ex-prefeito de Brejo Santo e possível candidato a Deputado Estadual, Guilherme Landim (PDT), teria tido os direitos políticos suspensos por cinco anos. O Portal OKariri entrou em contato com a assessoria de Guilherme que em resposta ao assunto nos enviou uma Nota de Esclarecimento.

Entenda o fato:

Segundo o divulgado, a decisão é do juiz Fabrício de Lima Borges da 16ª Vara da Justiça Federal e foi publicada em agosto do corrente ano. Além da perda dos diretos políticos, Guilherme foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) denuncia à contratação da empresa “Fofa Chão Produções” sem a realização do processo de licitação. A empresa participou da festa do “São João de Brejo Santo”, em 2010.

Na nota, há o reconhecimento de que “realmente tramita na Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa”, mas afirma que o “convênio foi celebrado entre o município de Brejo Santo e o Ministério do Turismo” e que “teve sua prestação de contas APROVADA”. Guilherme acredita que o Juiz poderá rever o caso, mas se isso não acontecer, o mesmo afirma que irá recorrer ao TRF – Tribunal Regional Federal. A mesma, ainda esclarece que “a condenação não se deu por desvio de dinheiro ou outra ilicitude” e que a “decisão não tem a força de impedir uma possível candidatura” do ex-prefeito nas próximas eleições. Por fim, Guilherme lembra o seu “compromisso com a verdade e minha responsabilidade com o povo de Brejo Santo, do Cariri, de todo o estado do Ceará e, principalmente, com o legado deixado pelo meu pai, Wellington Landim”. Acompanhe a Nota na íntegra:

Nota

1 – Realmente tramita na Justiça Federal ação de improbidade administrativa que investiga a contratação e realização de Festejo Junino no município de Brejo Santo-CE, no ano de 2010, quando fui prefeito desta cidade.

2 – No seu despacho o Juiz de primeiro grau deixa claro que houve efetivamente a apresentação dos artistas listados na petição inicial durante os festejos juninos daquele ano e que os valores pagos pelo município corresponderam aos valores de mercado à época dos fatos em questão (2010).

3 – O convênio foi celebrado entre o Município de Brejo Santo e o Ministério do Turismo. Que diga-se de passagem teve sua prestação de contas APROVADA, situação que pode ser verificada através de simples consulta ao portal de convênios.

4 – O próprio Magistrado, poderá rever a condenação, e não ocorrendo tal fato, nos cabe recorrer ao Tribunal Regional Federal, solicitando que desconstitua a decisão de primeiro grau, por medida de Justiça.

5 – A condenação não se deu por desvio de dinheiro ou outra ilicitude da minha parte enquanto prefeito, mas pelo juiz entender que houve uma irregularidade na forma de contratação por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6 – De imediato, esta decisão não tem a força de impedir uma possível candidatura nas próximas eleições.

7 – Finalizo reafirmando o meu compromisso com a verdade e minha responsabilidade com o povo de Brejo Santo, do Cariri, de todo o e estado do Ceará e principalmente com o legado deixado pelo meu pai Welington Landim.

Guilherme Sampaio Landim

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