
Sem que ao menos fosse apreciada em plenário pelos vereadores, a emenda modificativa do Vereador Giancles Filgueira que solicitava mudança no parágrafo único do Artigo 38 do Projeto de Lei nº 11/2013, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), exercício de 2014, foi arquiva pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Milagres.
Na sessão ordinária de segunda-feira (27/5), quando a matéria foi aprovada em segunda votação, com cinco votos a favor e cinco abstenções, o Vereador Giancles disse ter realizada consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), no qual a Assessora Jurídica Ana Carla discutiu a matéria com os demais conselheiros do órgão e, posteriormente, confirmaram a existência da inconstitucionalidade, pois o artigo em questão estava em confronto com a Constituição Federal e Estadual. A Assessoria Jurídica do TCM, inclusive, foi que orientou o Vereador Giancles a apresentar a emenda.
Após a aprovação do projeto, o Vereador Giancles comentou que estava decepcionado, pois “por ser Bacharel em Direito e ter conhecimento da matéria, tinha a certeza da inconstitucionalidade”. Para o parlamentar, com a aprovação o Poder Legislativo abriu mão de uma prerrogativa sua, assegurada pela Constituição Federal, que é aprovar previamente o remanejamento dos recursos de uma área para outra, e que, com a aprovação da LDO sem a modificação, o Poder Executivo agora poderá fazer o remanejamento sem a necessidade de apreciação dos vereadores.
ENTENDA O ASSUNTO
O Parágrafo Único da LDO, aprovada pela Câmara Municipal de Milagres, diz que “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal”. Por sua vez, o item VI do Art. 167 da Constituição Federal diz ser vedado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Assessoria de Imprensa do Vereador Giancles Filgueira





