MP emite recomendação para coibir poluição sonora em Milagres

Com objetivo de prevenir e reprimir a poluição sonora no município de Milagres, garantindo tranquilidade e sossego à população...

Promotor recomenda o não uso de paredões em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora (Foto: Reprodução)
Promotor recomenda o não uso de paredões em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora (Foto: Reprodução)

Com objetivo de prevenir e reprimir a poluição sonora no município de Milagres, garantindo tranquilidade e sossego à população local, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu recomendação, no inicio do mês de agosto, a proprietários e administradores de casas noturnas, boates, bares, lanchonetes e estabelecimentos assemelhados, bem como aos partidos políticos e candidatos a mandatos eletivos, a fim de coibir atividades que emitam sons e ruídos excedendo os decibéis estabelecidos na legislação ambiental.

No documento, o promotor cita que em Milagres vem sendo realizados eventos sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade municipal ou estadual competente, e os responsáveis apenas se limitam a comunicar às autoridades municipais e policiais, quando o fazem. O MPE menciona a Lei Estadual nº 13.711/2005, conhecida como ‘Lei do Silêncio’, que, entre outros itens, proíbe o uso de carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas e veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto dos veículos, sob pena de multa e apreensão da aparelhagem.

Saul Cardoso observa que tomou ciência da existência de proprietários de veículos e de bares/casas noturnas, utilizando som automotivo em volume excessivo, bem como o uso de “paredões” em eventos abertos e fechados e que tais práticas ferem a Lei de Contravenções Penais e configura-se infração administrativa de trânsito grave.

O Promotor recomenda aos proprietários e administradores de casas noturnas, boates, bares, lanchonetes e estabelecimentos assemelhados e aos partidos políticos e candidatos a mandatos eletivos, que abstenham-se de utilizar som automotivo e equipamentos conhecidos como “paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público, bem como informem aos operadores de carros de som, durante o pleito eleitoral, que utilizem o equipamento respeitando os horários estipulados e em nível condizente com a legislação eleitoral e ambiental.

Ao comandante do Destacamento de Policia Militar de Milagres, bem como ao Chefe da Unidade de Policia Civil, o Ministério Público recomenda que realizem periodicamente fiscalizações em bares, boates, casas noturnas, restaurantes e lanchonetes, verificando a prática de contravenção penal e, em caso de flagrante, que encaminhem o autor/autores à Delegacia para que sejam tomadas as previdências previstas na legislação, com a apreensão do veículo e do “paredão” e aplicação de multa. O promotor também indica às autoridades policiais que não entreguem ou devolvam a aparelhagem de som e/ou veículo apreendido, quando não for possível retirar o equipamento de som, senão por manifestação do próprio Ministério Público.

Já a Prefeitura Municipal deve proceder à apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechados ou não, sem licença de autorização especial de ruído da autoridade ambiental municipal ou estadual.

O promotor Saul Cardoso ainda quer das autoridades policiais, em um prazo de trinta dias, relatório das providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

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