Ceará: Relacionamento de um “trisal” quase terminou em tragédia

O relacionamento de um ‘trisal’ composto por duas mulheres e um homem quase terminou em tragédia no bairro José...

O relacionamento de um ‘trisal’ composto por duas mulheres e um homem quase terminou em tragédia no bairro José Walter, em Fortaleza, e as consequências serão resolvidas na Justiça. Uma estudante do curso de técnica em enfermagem, de 31 anos, vai a júri popular por tentativa de homicídio, ameaça e incêndio, após confirmação da 3ª Vara do Júri da Comarca da capital cearense publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 20 de fevereiro deste ano.

Imagem: Reprodução

Os nomes serão ocultados por motivos de segurança e preservação de vítimas. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e depoimentos das vítimas, durante uma discussão motivada por ciúmes no dia 2 de abril de 2023, L.I.F.A puxou uma faca e tentou matar M.H.A.C.D.C, mulher com quem participava do trisal com K.N.S.N, homem que ela teria perseguido, ameaçado e ateado fogo na casa dele.

Em interrogatório, o homem falou que L. tinha crises de ciúmes contantes e que o clima entre o trio estava “péssimo” desde o dia 31 de março de 2023, quando eles foram a uma festa e, no caminho, a acusada disse que a dupla demorou a buscá-la, pois estava tendo relações sexuais sem ela.

No dia seguinte à confusão envolvendo a faca na casa do homem, L.I ainda estava insatisfeita com o fim da relação e passou a ameaçar e perseguir o então namorado, inclusive mandando fotos em frente ao trabalho e à residência dele. Capturas de tela de um aplicativo de mensagem mostram diversas ligações e mensagens com tom ameaçador, todas anexadas ao processo.

A causadora do incêndio se defendeu afirmando que seu “psicológico estava totalmente abalado” e que a intenção era só colocar fogo nas roupas e objetos pessoais, mas que o incêndio acabou se alastrando pela casa por causa de um “curto-circuito”. Essa última declaração não é verdadeira, segundo laudo pericial, que registrou danos em vários cômodos do segundo e terceiro andar do local, “compatível com ação intencional de depredação de bens”.

*Com informações do Diário do Nordeste

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