Lei prevê multa de R$ 4 mil a quem divulgar notícias falsas sobre coronavírus em cidade do Ceará

Uma lei publicada no Diário Oficial do Município de Sobral, interior do Ceará, nesta quarta-feira (8), prevê multa a...

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Foto: Rápido no Ar

Uma lei publicada no Diário Oficial do Município de Sobral, interior do Ceará, nesta quarta-feira (8), prevê multa a quem divulgar notícias comprovadamente falsas em redes sociais ou outros meios de comunicação sobre o coronavírus. Quem descumprir a determinação, já em vigor, poderá pagar multa de quase R$ 4.500.

A lei determina, ainda, que o valor terá aumento de 50% caso o conteúdo da infração esteja relacionado ao Covid-19 e divulgado durante período de emergência ou calamidade pública e dispuser sobre os motivos que levaram à decretação.

No caso da divulgação por “mero compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativos dispositivos móveis, o valor será aplicada pela metade.

O decreto prevê que o valor arrecadado seja direcionado ao Fundo Municipal de Saúde para ser convertido em melhorias na estrutura de saúde de Sobral.

David Duarte, chefe do Gabinete do Prefeito, informou que a fiscalização será realizada pela Procuradoria Geral do Município. “Vamos criar canais de comunicação para que as pessoas possam informar sobre essas notícias falsas para que a gente possa identificar os autores”.

O representante garantiu, também, que a lei “não censura e apenas tenta coibir e penalizar os divulgadores de falsas notícias que trazem, nesse momento, um desserviço para a população”.

Será considerado Infrator quem:

  • Quem elaborou a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se
  • Quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem a indicação da fonte primária;
  • Quem utiliza programa “softwares” ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.

Medida

“Salvo as autorizações legais ou constitucionalmente previstas, é determinantemente vedada, no âmbito do Município de Sobral, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

Não serão consideradas infrações, em redes sociais ou aplicativos móveis, “quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra, quando não tenha o agente propagador conhecimento da falsidade da notícia e quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto”.

Além disso, também estão vedados os casos em que “está considerada uma publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas devidamente registrados”, observando a Constituição.

Publicação de evidente, ou previamente informado, cunho humorístico também não se enquadra em infração.

Multa

Em caso de configurada a infração, a multa deverá ser paga no valor de mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE’s). Hoje, o valor equivale a aproximadamente R$ 4.490 (o valor fixado pela Secretaria da Fazenda do Ceará para este ano é de 4,48977).

“A multa será aumentada da metade, se a divulgação se der durante estado de emergência e/ou de calamidade, e a informação compartilhada dispuser sobre os motivos que levaram à decretação”. Além disso, o texto prevê que as sanções sejam “aplicadas sucessivamente em dobro no caso de reincidência ou quando o agente propagador for servidor público.”

Nos casos em que o servidor empregar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções, a multa irá quadruplicar, “sem prejuízo das demais penalidades”. O pagamento da multa não exime o infrator das penalidades, caso também seja, registrados danos à pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público. Publicações de cunho humorístico evidente, ou previamente informado, também não se enquadra em infração.

Fonte: G1Ce

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