Ela trabalhava de domingo a domingo, sem folga ou pagamento, realizando tarefas como limpar, lavar roupas, cuidar de animais e ajudar outra idosa, muitas vezes de 17h às 8h. O resgate ocorreu em 15 de julho, com o apoio de várias instituições, e ela foi acolhida em um abrigo antes de retornar à sua cidade natal.
O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira?
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador nessa condição. Veja o que diz o texto:
“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador:
a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou
c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”
A pessoa responsável foi notificada, mas não pagou as verbas rescisórias. Segundo a lei brasileira, trabalho análogo à escravidão envolve condições degradantes ou restrição de liberdade por dívidas, sendo crime punível por lei.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê ou Disque 100.





