Como funciona o pagamento das férias na nova lei? Quando o trabalhador optar por tirar 30 dias de férias, o pagamento deve ser integral (salário acrescido de 1/3) e feito como no mínimo dois dias de antecedência para o início das férias.

A Lei 13.467/17 ou Lei da Reforma Trabalhista modificou vários aspectos relativos às férias. No entanto, não alterou muitos pontos no que concerne ao pagamento desse período. Então, o trabalhador segue tendo direito a remuneração adiantada acrescida de um terço.
Vamos entender melhor quais foram as modificações trazidas pela nova lei a partir de agora.
Então, como funciona o pagamento das férias na nova lei?
De acordo com a reforma trabalhista, Lei 13.467/17, o empregado deve receber como remuneração das férias o salário acrescido de um terço. Além disso, se esse funcionário optar por tirar 30 dias de férias, esse pagamento deve ser integral.
Nesse caso, o empregador deve obrigatoriamente fazer o pagamento da remuneração das férias com no mínimo dois dias de antecedência para o início das mesmas. Pois, as férias devem ser adiantadas, para que o trabalhador possa desfrutar do seu período de descanso sem nenhum prejuízo financeiro.
Entretanto, a nova lei trabalhista trouxe uma modificação interessante. Por que, agora o trabalhador pode dividir seus dias de férias em até três períodos.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei para férias parciais?
Depois da reforma trabalhista promulgada em 2017, o trabalhador pode dividir seus dias de férias em até três períodos. Desde que satisfaça as seguintes condições:
- A escolha é feita pelo trabalhador;
- O primeiro período deve ter 14 dias ou mais de férias;
- E os dois períodos em sequentes devem ter no mínimo 5 dias cada um.
A empresa até pode propor ao trabalhador o fracionamento das suas férias. No entanto, o trabalhador deve concordar com isso. Ou seja, a empresa não pode obrigar o empregado a dividir suas férias se ele não quiser.
No caso do fracionamento das férias, o pagamento é proporcional aos dias tirados em cada período fracionado. Ou seja, se o trabalhador quiser tirar 14 dias de férias primeiro, vai receber uma remuneração proporcional a esse número de dias.
E da mesma forma se dará com os dois períodos subsequentes. Além disso, mesmo em caso de fracionamento, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente com no mínimo dois dias de antecedência.
E quanto ao pagamento das férias vencidas?
Como funciona o pagamento das férias na nova lei quando elas estiverem vencidas? É importante que o trabalhador saiba que a empresa não pode atrasar as férias.
Portanto, elas devem ser pagas dentro do período concessivo. Que é o período que corresponde aos 12 meses subsequentes ao primeiro ano de trabalho.
Quando as férias estão vencidas, a nova lei trabalhista determina que o pagamento seja feito em dobro. Por exemplo, se o trabalhador teria direito a R$ 3.000,00 reais de férias, já acrescidas de um terço constitucional, deverá receber então R$ 6.000,00 reais.
Concluindo
É importante destacar também que a nova lei trabalhista determina que as férias não podem começar em menos de dois dias para o início de um feriado ou descanso remunerado.
Além disso, se o trabalhador tiver faltas não justificadas elas devem ser descontadas do valor do respectivo mês de trabalho. E não do valor da remuneração das férias.
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