Um incêndio na CE-288 que liga os municípios de Barro e Aurora trouxe vários transtornos e riscos para a população. Entre os prejuízos causados pela queimada acontecida na terça-feira (24.10), parte da cidade ficou sem internet.
Há indícios de que o incêndio tenha sido proposital, por acontecer por dois dias seguidos, praticamente no mesmo horário.
Vale ressaltar que atear fogo às margens de uma rodovia é considerado crime no Brasil. Isso é tipificado como crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
A queima de vegetação sem autorização, tendo gravidade maior em áreas de preservação, é uma infração ambiental e pode resultar em penalidades legais.
As consequências legais por atear fogo às margens de uma rodovia podem incluir multas, detenção e a obrigação de reparar os danos ambientais causados. Além disso, a queimada descontrolada pode gerar riscos à segurança pública, causar acidentes de trânsito devido à visibilidade reduzida e à fumaça e ainda agravar problemas de qualidade do ar.
Portanto, é importante evitar a prática de atear fogo às margens de rodovias e estar ciente das leis ambientais para proteger o meio ambiente e evitar possíveis consequências legais.
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