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Milagres-CE: coligação que apoiou prefeito é condenada a multa de R$ 60 mil por aglomeração

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou a coligação “Avança Milagres” – que apoiou o prefeito de Milagres,...

Prefeito de Milagres, Ceará, Cicro Figueiredo | Imagem: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou a coligação “Avança Milagres” – que apoiou o prefeito de Milagres, Figueiredo (PDT), na eleição de 2020 – ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil por gerar aglomeração durante a campanha eleitoral. A decisão foi tomada em sessão do pleno do TRE-CE nessa sexta-feira, 13 de maio de 2022.

Prefeito de Milagres, Ceará, Cicero Figueiredo | Imagem: divulgação

A sentença atende parcialmente a recurso apresentado à Corte. Na primeira instância da Justiça Eleitoral, o juiz João Pimentel Brito havia estabelecido uma multa de R$ 120 mil, que deveria ser pago não apenas pela coligação, mas também pela chapa eleita ao Executivo municipal – formada por Figueiredo e pelo vice, Derson (MDB). Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo no TRE-CE, juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, retirou a responsabilidade dos então candidatos por entender que as provas do processo “não foram capazes de comprovar a efetiva participação deles no evento”.

“Também não há notícia que os candidatos tenham realizado qualquer publicação nas redes sociais estimulando o evento ou repostado as imagens”, completou o magistrado. Assim, apenas a coligação foi condenada pelos atos que geraram aglomeração.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA

Na sentença original é destacado o “conjunto das ações eleitorais que trataram da matéria de segurança sanitária no pleito municipal de 2020”. Segundo o texto, foram expedidas diversas decisões para que tanto candidatos como partidos e coligações “se abstivessem de promover eventos públicos causadores de aglomerações, em conformidade com as normas sanitárias então vigentes”.

No período da campanha eleitoral de 2020, o Brasil e o mundo passavam pela primeira onda da pandemia de Covid-19.

No julgamento do TRE-CE, o relator do processo destacou, no entanto, que em apenas um dos eventos descritos na ação – o realizado no dia 27 de outubro daquele ano – era possível verificar aglomeração causada por ato de campanha eleitoral.

Por este motivo, o magistrado decidiu diminuir a multa – que havia sido fixada em R$ 120 mil na primeira instância – para R$ 60 mil.

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Fonte: Diário do Nordeste.

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