O Tribunal de Contas do Estado do Ceará notificou através do Ofício Circular Nº 26/2024, de 28 de junho de 2024, que os municípios caririenses de Jati, Jardim e Missão Velha-Ce, excederam o limite de despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2024. Despesas com pessoal, incluem os salários e encargos sociais dos funcionários como INSS, FGTS, férias e 13º salário.
Conforme a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Executivo municipal não pode gastar mais do que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos, mas conforme o divulgado pelo TCE, o município de Jardim excedeu o limite para 61,49%; enquanto Jati em 57,11% e Missão Velha excedeu em 54,43%.
Se o limite de gastos com pessoal ultrapassa o máximo permitido, o prefeito poderá ter seu mandato cassado, nos termos do art. 4º, VII do Decreto-lei nº 201/67, caso fique demonstrada a prática de ato doloso contrária a lei ou a omissão em adotar ato de sua competência. O gestor também poderá sofrer pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se ordenar despesa não autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 359-D do Código Penal).
Vale ressaltar, que estamos em ano eleitoral e esse fato pode incentivar a Justiça Eleitoral a investigar se há possível abuso de poder político, na troca de emprego por voto. Tudo são hipóteses, mas que esse não deixa de ser um alerta por parte das autoridades competentes para prefeitos, principalmente, os que são pré-candidatos.