A Prefeitura de Mauriti, no Ceará, está novamente sob questionamentos. Uma denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público envolvendo a contratação da empresa responsável pelo Festival Junino das escolas municipais.
Segundo apurado pelo Portal OKariri, a Secretaria de Educação contratou, por dispensa de licitação, a empresa T. Ferreira dos Santos (CNPJ 60.842.035/0001-08), no valor de R$ 58.580,00. A contratação foi publicada no Diário dos Municípios em 30 de junho de 2025, mesma data do evento.

Dois pontos motivam a denúncia:
1 – A empresa foi aberta em 15 de maio de 2025, pouco mais de um mês antes do contrato.
2 – A empresa estaria registrada em nome da namorada de um secretário da atual gestão, o que levanta suspeitas de conflito de interesses e possível nepotismo.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é vedada a contratação de empresas cujos sócios sejam parentes de agentes públicos com atuação direta no processo, com o objetivo de preservar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Caberá ao Ministério Público decidir se aceita a denúncia e abre investigação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o caso poderá configurar uma falha grave da administração.
Direito de resposta
O prefeito João Paulo foi procurado, agradeceu o contato, mas não respondeu aos questionamentos.
Já a responsável pela empresa, Taylane Ferreira dos Santos, enviou nota ao Portal OKariri (confira abaixo na integra). Segundo ela, a recente abertura da empresa “não configura irregularidade, uma vez que atende a todas as exigências legais para participar de processos licitatórios”. Sobre a relação com o secretário, afirmou:
“Esclareço que o secretário é meu namorado e não esposo, e isso não configura impedimento legal ou conflito de interesses”.
❓E você, leitor?
Essa contratação seria legal, porém imoral, ou há indícios de ilegalidade?
A NOTA:
Em relação à matéria publicada em rede social sobre a contratação da empresa T. FERREIRA DOS SANTOS (CNPJ 60.842.035/0001-08) para a realização do festival junino das escolas municipais de Mauriti, venho prestar os seguintes esclarecimentos:
A empresa foi criada recentemente, em maio de 2025, conforme consta no cartão do CNPJ, fato este que não configura irregularidade, uma vez que atende a todas as exigências legais para participar de processos licitatórios, incluindo a dispensa de licitação, realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A contratação seguiu todos os trâmites legais, com a devida publicação, garantindo transparência e regularidade.
Quanto ao questionamento relativo ao vínculo com agente público, esclareço que o secretário é meu namorado e não esposo, conforme divulgado equivocadamente. Ressalto que esse relacionamento não configura impedimento legal ou conflito de interesses, conforme prevê a legislação vigente.
Reforço que o processo de contratação da empresa, que foi conduzido pelos setores responsáveis da Prefeitura, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmo meu compromisso com a ética e a transparência.
Atenciosamente,
Taylane Ferreira dos Santos





