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MP recomenda que municípios, entre eles Mauriti, apresentarem Planos de Vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, nessa quarta-feira (20/01), recomendações a fim de que os prefeitos e secretários de Saúde das cidades de Cariré, Groaíras e Barbalha apresentem seus respectivos Planos de Operacionalização para a Vacinação contra a Covid-19. As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, que atua nas Comarcas de Cariré e Groaíras, e do promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar, que atua em Barbalha, fundamentam-se diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, bem como dos princípios que regem as atividades da administração pública. Até esta quinta-feira (21), além das três cidades já citadas, outros onze municípios cearenses também receberam recomendações do MPCE com o mesmo objetivo. São eles: Arneiroz, Banabuiú, Boa Viagem, Catarina, Caucaia, Choró, Fortaleza, Madalena, Mauriti, Quixadá e Tauá. 

Cada plano precisa conter informações sobre grupos prioritários, detalhando como será feito o controle e fiscalização do processo e se cada município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à vacinação. O objetivo do MPCE é garantir que a legislação referente à aplicação da vacina seja rigorosamente cumprida, de modo a evitar burla aos critérios impostos pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).  

Caso as recomendações não sejam observadas por algum gestor, todas as medidas extrajudiciais e judiciais serão tomadas pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública em face do agente público ou do servidor que descumprir as orientações. Isso inclui a obediência a todos os critérios de priorização definidos em esfera federal e estadual, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada. Os gestores têm prazo de cinco dias para fornecer os dados e informações referentes a cada município à Promotoria de Justiça.

Os responsáveis pelo poder público devem informar, nos planos, quais os grupos prioritários para cada fase da vacinação na cidade e se o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à aplicação da vacina. Além disso, é preciso especificar como será a fiscalização dos critérios de priorização e quais providências serão tomadas caso alguém fora do critério seja beneficiado.

Os gestores também devem fornecer dados sobre reserva de material para a segunda dose da vacina. Também é necessário encaminhar ao MPCE, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos e insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização. Dados sobre como será a aplicação da vacina em funcionários e residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências Terapêutica e Residências Inclusivas também devem estar incluídos nos planos municipais.

As recomendações também requisitam informações sobre a quantidade de doses efetivamente recebidas, numeração dos lotes e cronograma para recebimento das demais vacinas, se houver. A logística utilizada para imunização, com datas, critérios, estrutura e planejamento para todas as fases também deve ser informada pelos gestores. Além disso, como se trata de uma campanha de âmbito nacional e estadual, é necessário informar como será feita a publicidade de todo o processo para a população. Pelas recomendações, é importante que toda a legislação que envolve a vacinação seja observada, o que inclui normas referentes à Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Federal (obrigatoriedade da vacinação), à Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código Civil e de Processo Civil, em caso de incapacidade civil.  

Nesse sentido, os prefeitos e secretários municipais de Saúde têm prazo de cinco dias para comunicar à Promotoria de Justiça correspondente, por e-mail, as providências adotadas em cada município. As recomendações foram encaminhadas aos presidentes das Câmaras de Vereadores relacionadas, para fins de ciência e acompanhamento da matéria.

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