Milagres-CE: Justiça Eleitoral determina que o candidato DR. Abraão Sampaio desative seus perfis do Facebook

O Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Otávio Oliveira de Morais, atendendo a representação da Coligação Unidos por Milagres (MDB,...

Foto: Reprodução- Instagram

O Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Otávio Oliveira de Morais, atendendo a representação da Coligação Unidos por Milagres (MDB, PODE, PSB e PDT), determinou que Abraão Sampaio, candidato a Prefeito de Milagres pela Coligação O Futuro que Milagres Merece (PT, Solidariedade, PC do B, PV, Republicanos, PSD e União Brasil), torne seus perfis no Facebook indisponíveis, por violação das regras eleitorais.

   Com a medida não cumprida espontaneamente no período de três horas, o Juiz determinou a expedição de ofício ao Facebook, para que se bloqueasse os determinados perfis em um período de 24 horas.

   Nesta quinta-feira, (22.08), foi estabelecido pelo magistrado que o candidato apresentasse defesa no prazo de dois dias, e que fosse notificada ao Ministério Público.

   A decisão ocorreu após o candidato usar seus perfis do Facebook para propaganda eleitoral, incluindo pedidos de voto, sem comunicar a Justiça Eleitoral que a rede seria usada. O mesmo informou apenas o Instagram para o uso.

   De acordo com o Juiz Otávio Oliveira de Morais, “a propaganda eleitoral é permitida em redes sociais, mas desde que observadas as balizas estabelecidas pela legislação eleitoral”. Sobre o tema, a Lei nº 9.504/97 dispõe sobre o dever de prévia comunicação à Justiça Eleitoral de perfis de redes sociais dos candidatos que serão utilizados para fins de propaganda eleitoral.

   Até o momento da matéria, as redes continuavam funcionando, porém, a decisão só vale a partir do momento em que o representado seja informado formalmente pela Justiça Eleitoral sobre o acordo.

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