Penaforte-CE: Juiz rejeita pedido de impugnação do registro de Luiz Celestina à prefeito

   O juiz eleitoral auxiliar da 70ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas...

Foto: Reprodução- Rede Social

   O juiz eleitoral auxiliar da 70ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais julgou improcedentes as impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “O Progresso Continua: O Povo Pode Mais”, a candidatura de Luís Celestina a prefeito de Penaforte-CE. 

   A impugnação foi baseada no julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e divulgada no último dia 14 de agosto, onde consta o nome de Luís Celestina entre os gestores com contas julgadas irregulares.

   Conforme o MPE, o processo que pode tornar Luís estaria inelegível devido ao processo de Tomada de Contas Especial nº 26901/2019-6, no qual o candidato teria as contas julgadas irregulares por desvio de recursos públicos (utilização de recursos públicos indevidamente).

   Para entender melhor, o processo teria tido origem por denúncia do Sindicato dos Servidores do Município, e seria por malversação de recursos públicos ao utilizar indevidamente recursos do FUNDEB para pagamento da servidora Márcia Rejane Ferreira Rocha Bezerra (esposa de Luís Celestina), com recursos do FUNDEB enquanto a mesma era Secretária de Ação Social, concessão de gratificações sem respaldo legal e pagamento de horas extras a Wescley Fernandes Lima, que é sobrinho de Luís Celestina, sem amparo legal.

“Por não vislumbrar prática de conduta insanável configuradora de ato doloso de improbidade reconhecida por decisão de órgão competente e defiro o registro da candidatura de LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO, para concorrer ao cargo de prefeito do Município de Penaforte, com a seguinte opção de nome: LUIS DE CELESTINA”; declarou o juiz.

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