O juiz eleitoral auxiliar da 70ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais julgou improcedentes as impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “O Progresso Continua: O Povo Pode Mais”, a candidatura de Luís Celestina a prefeito de Penaforte-CE.
A impugnação foi baseada no julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e divulgada no último dia 14 de agosto, onde consta o nome de Luís Celestina entre os gestores com contas julgadas irregulares.
Conforme o MPE, o processo que pode tornar Luís estaria inelegível devido ao processo de Tomada de Contas Especial nº 26901/2019-6, no qual o candidato teria as contas julgadas irregulares por desvio de recursos públicos (utilização de recursos públicos indevidamente).
Para entender melhor, o processo teria tido origem por denúncia do Sindicato dos Servidores do Município, e seria por malversação de recursos públicos ao utilizar indevidamente recursos do FUNDEB para pagamento da servidora Márcia Rejane Ferreira Rocha Bezerra (esposa de Luís Celestina), com recursos do FUNDEB enquanto a mesma era Secretária de Ação Social, concessão de gratificações sem respaldo legal e pagamento de horas extras a Wescley Fernandes Lima, que é sobrinho de Luís Celestina, sem amparo legal.
“Por não vislumbrar prática de conduta insanável configuradora de ato doloso de improbidade reconhecida por decisão de órgão competente e defiro o registro da candidatura de LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO, para concorrer ao cargo de prefeito do Município de Penaforte, com a seguinte opção de nome: LUIS DE CELESTINA”; declarou o juiz.