ITAPAJÉ: Ex-prefeito é condenado por improbidade

O ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga (PTB), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e teve os...

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FOTO: ROOSEWELT PINHEIRO/ABR
O escândalo dos sanguessugas teve significativa participação de deputados. Sessenta e nove deles viraram alvo de processos (FOTO: ROOSEWELT PINHEIRO/ABR)

O ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga (PTB), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele é mais um cearense envolvido na chamada “máfia dos sanguessugas”, um dos maiores escândalos da política nacional, que veio à tona em 2006 e envolve mais de 300 pessoas, entre prefeitos, empresários e parlamentares. No mesmo processo, há nova condenação para o ex-deputado federal Francisco Almeida de Lima, o Almeida de Jesus.

Batista Braga (pai do atual prefeito de Itapajé) é acusado de, junto com Almeida de Jesus, direcionar licitações na compra de ambulâncias e material médico para a prefeitura de Itapajé. Na semana passada, conforme mostrado no O POVO, a Justiça Federal já havia condenado Almeida em processo semelhante, referente a licitações no município de Ibiapina.

Na condenação, o juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto, da 18ª Vara Federal do Ceará, diz que a principal irregularidade foi verificada em um contrato, de 2002, para a compra de uma ambulância e seus equipamentos, totalizando R$ 82.500. A licitação, de acordo com o juiz, deveria ter sido do tipo tomada de preços, em que se faz uma pesquisa para que as empresas interessadas apresentem propostas. Porém, a contratação das empresas ocorreu através de convite, sem qualquer justificativa da Prefeitura de Itapajé.

As empresas são a Klass Comércio e Representações Ltda. e a Enir Rodrigues de Jesus – EPP, então pertencentes à família Vedoin. Os Vedoin comandavam o grupo empresarial acusado de venda superfaturada de ambulâncias a prefeituras de todo o Brasil. Na decisão, consta que Batista Braga limitou sua defesa a dizer que o recurso do convênio havia sido devidamente aplicado, mas sem apresentar nenhuma prova documental capaz de contrariar a denúncia do Ministério Público Federal.

Prejuízo e multa
O juiz considera que houve prejuízo de cerca de R$ 21.995 aos cofres públicos e determina que o valor seja ressarcido pelos réus. Os dois foram condenados também a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil. Almeida de Jesus perdeu seus direitos políticos por oito anos e Batista Braga por cinco anos. Eles estão impedidos também de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais. Ambos podem recorrer da decisão.

O Povo

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