Mulheres policiais passam a ter intervalo para amamentação e dispensa para o pré-natal; confira

As policiais civis e militares, bombeiras militares e peritas criminais passam a ter uma série de direitos quando estiverem...

As policiais civis e militares, bombeiras militares e peritas criminais passam a ter uma série de direitos quando estiverem em fase de gestação e lactação. A portaria definindo as mudanças foi assinada nesta quinta-feira (13), pelo titular de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), delegado André Costa. Alguns benefícios são estendidos ao policial quando a mulher estiver grávida ou amamentando.

De acordo com a portaria, até o filho completar um ano de idade, as policiais e bombeiras deverão ficar afastadas de serviços como condução de presos, sobreavisos e plantões. Até dois anos de idade do filho, ela não será obrigada a viajar a serviço com pernoite em outra cidade, o mesmo ocorrendo com o pai policial, durante 60 primeiros dias após o nascimento do bebê.

A policial também terá direito à dispensa de horário, sem necessidade de compensação, quando precisar realizar os exames pré-natais, estendido ao policial para acompanhar a mulher no procedimento.

Outro direito garantido pela portaria é que as peritas e auxiliares não poderão trabalhar em necrotérios e ambientes considerados insalubres e laboratórios com riscos biológicos e químicos. Também será garantido dois intervalos diários de 30 minutos, cada, para amamentação ou, se a mãe preferir, redução de uma hora da jornada diária, até o filho completar um ano de idade.

Alguns desses direitos já são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas a profissionais de oturas áreas. A policiais, no entanto, que são militares, não são regidas por esse código.

Em reportagem exibida em junho pela TV Verdes Mares, o secretário André Costa havia destacado a importância do trabalho da mulher na corporação militar.

LEIA TAMBÉM