Barro-CE: Ex-prefeito Dr. Marquinélio é inocentado de crime de peculato

José Marquinélio Tavares, ex-prefeito do município de Barro-CE, foi absorvido por falta de provas do processo (040/2010) movido contra...

Maquinelio Tavares | Foto: Divulgação
Depois de quatro anos do ocorrido, saiu o veredito
Depois de quatro anos do ocorrido, saiu o veredito

José Marquinélio Tavares, ex-prefeito do município de Barro-CE, foi absorvido por falta de provas do processo (040/2010) movido contra ele no dia 11 de novembro de 2010.

Entenda melhor

A acusação era de que o Dr. Marquinélio teria, de forma fraudulenta, com recursos federais, durante a sua gestão, construído vários açudes no município de Barro, além de usar combustível da prefeitura e trabalhadores braçais que eram servidores públicos do município, que caracterizava crimes de peculato – ou seja, desvio de recursos públicos federais.

Para averiguar o caso, a Policia Federal deflagrou uma operação denominada “Operação Robalo”, que é uma espécie de peixe que tem preferência por águas barrentas, fazendo assim referência ao objeto da investigação e ao município investigado.

Há poucos dias antes das eleições de 2012, o então prefeito foi afastado do seu cargo, o que não impediu de que ele elegesse o seu sucessor, o atual Prefeito Neneca Tavares.

O veredito

Depois de passado quatro anos do ocorrido, no dia 15 de julho de 2015, foi dado o veredito pelo Ministério Publico do Estado do Ceará. O promotor Paulo R. Cristo da C. Albuquerque, Promotor titular em Barro-CE, entendeu não haver provas suficientes contra o acusado, veja um texto do veredito:

“…passado adiante das argumentações, o processo se arrasa desde 2010 da instauração do presente administrativo, sem que, até agora, fosse possível concluir pela responsabilização do denunciado, vez que: 1) comprovação de probidade do trator trazido pela noticia de fato, vez que até mesmo es buscas no sistema INFOSEG ( A INFOSEG é uma rede de reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através do emprego de tecnologia da informação e comunicação) não há qualquer apontamento de tradição ou mesmo probidade do citado bem móvel, nem seu, nem tampouco de dependentes próximos; 2) a apresentação da cópia de nota promissória não indica presença do contrato de compra e venda, até mesmo porque, como sabido, o titulo apresentado detém natureza de título de credito destinado prioritariamente a circulação cabal e sem natureza vinculada a compra de trator outrora narrado; 3) o depoimento do suposto intermediário na negociação do trator, Sr. FRNACISCO BABOSA LIMA, é contradito por muitos outros testemunhos de supostos beneficiários…”

Para ter acesso a todo processo CLIQUE AQUI para baixar.

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