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FORTALEZA: Com base em laudo do MPF, AGU suspende obras de viadutos no Cocó

Com base em laudo divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU) anunciou, nesta sexta-feira (30), a suspensão da portaria 32, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que permitia a continuidade das obras para construção de viadutos no Cocó, em Fortaleza.

A decisão da AGU se baseou em parecer técnico emitido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que constatou que a área desmatada no Parque do Cocó para a construção de viadutos foi maior do que a que estava autorizada para as obras da Prefeitura de Fortaleza (CE). O documento está anexado em ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

Na decisão da AGU, o procurador-chefe da União, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, intima a Prefeitura de Fortaleza, para que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) explique se houve ou não extrapolação aos limites impostos pela autorização concedida.

Laudo

Durante a vistoria realizada 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o perito constatou que a área que teve a vegetação completamente retirada alcançou 0,42 hectares, quando a área autorizada pela Seuma seria de 0,18 hectares, como aponta procedimento administrativo instaurado pelo MPF para investigar a construção dos viadutos. Há também uma área de 0,34 hectares do parque que foi fortemente impactada pelas obras. Nela, houve retirada de árvores de menor porte e vegetação rasteira.

O parecer técnico registra ainda a realização de movimentação de terra e aterro de parte do manguezal (provavelmente para a circulação de máquinas), procedimento que não estava previsto na autorização de supressão de vegetação emitido pela Seuma. “A atividade de supressão da vegetação também expôs duas galerias de água pluviais que estão contaminadas com esgoto e lixo, e que são diretamente direcionadas ao manguezal sem nenhum tipo de tratamento”, aponta o documento do engenheiro florestal quando indica existência de intensa quantidade de lixo no mangue e forte odor de esgoto.

Licenciamento não atende legislação

O parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) reforça a tese defendida em ação civil pública pelo procurador da República Oscar Costa Filho da necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) específico para a construção dos viadutos. Segundo o parecer, o licenciamento ambiental do empreendimento foi realizado “em desconformidade com a legislação vigente e com aspectos relativos à correta avaliação de impacto ambiental”.

A Prefeitura de Fortaleza elaborou apenas um Plano de Controle Ambiental após ter mudado o projeto da obra que está prevista para a confluência das avenidas Engenheiro Santa Júnior e Antônio Sales. Como as modificações do projeto foram significativas, a 4ª CCR aponta para a necessidade de elaboração de EIA/Rima, conforme prevê a legislação brasileira. O EIA/Rima elaborado em 2003, quando houve o procedimento de licenciamento do Transfor, programa de mobilidade urbana ao qual as obras estão vinculadas, não previa a construção dos viadutos e, consequentemente, todos os impactos que eles trazem.

As obras de construção dos viadutos afetam diretamente o parque, que é uma Área Permanente de Proteção (APP), localizada em zona costeira e único remanescente de vegetação no interior do município de Fortaleza. Essa situação, ressalta o parecer, torna ainda mais determinante a necessidade de que o licenciamento ambiental ocorra através de EIA/Rima.

SAIBA MAIS
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. A 4ª Câmara coordena ações de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

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