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TRF5 muda decisão que determinava desocupação do Parque do Cocó em Fortaleza

Em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Ceará, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu nesta terça-feira (17) reconsiderar o trecho final da decisão que estendeu os efeitos da suspensão de liminar, mantendo-a apenas a continuidade das obras no Parque do Cocó, em Fortaleza, mas sem determinar ordem de desocupação da área.

Na decisão, o desembargador federal entendeu que o pleito ultrapassou os limites da discussão travada na suspensão de liminar e, por consequência, da competência da presidência do TRF5.

“Mesmo tendo o Município de Fortaleza – ao requerer a extensão dos efeitos da Suspensão de Liminar – formulado pedido específico de desocupação da área, verifico que tal pleito exorbitou os limites da discussão travada na Suspensão de Liminar e, por consequência, da competência da Presidência do Tribunal. Desta feita, reconsidero a parte dispositiva da decisão que estendeu os efeitos da Suspensão de Liminar (datada de 29/08/13), dela excluindo o trecho ‘adotando-se as medidas necessárias para desocupação do local’, a fim de que passe a assim constar: ‘Ante o exposto, concedo a extensão dos efeitos da suspensão anteriormente deferida, autorizando, com isso, o regular prosseguimento das obras no encontro das Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza”, afirmou o presidente.

O juiz federal Francisco Roberto Machado, titular da 6ª Vara, havia encaminhado na última segunda-feira (16) ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), um pedido de esclarecimento para saber se há autorização para desocupar a área, onde manifestantes estão acampados há mais de 2 meses.

O despacho havia sido feito após a Prefeitura de Fortaleza solicitar a expedição de mandado para a reocupação na área. Na ocasião, o juiz Roberto Machado declarou ter dúvida se o presidente do TRF5 em exercício proferiu decisão de caráter positiva determinando a desocupação e, por isso, enviou o ofício com pedido de urgência para haver o esclarecimento.

“Oficie-se ao Presidente do TRF5 para esclarecer, com a urgência possível, se na locução há ordem daquele Tribunal para que este magistrado de primeiro grau, tal como agora requer o Município de Fortaleza, execute a evacuação dos ocupantes mediante a expedição de mandado com requisição de força policial a cargo do DPF”, pediu o titular da 6ª Vara em documento enviado.

Diário do Nordeste Web

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