Em Mauriti-CE, a 76ª Zona Eleitoral concedeu uma Liminar (decisão judicial provisória), impugnando uma pesquisa eleitoral que estava prevista para ser divulgada na sexta-feira (20.09).
O Magistrado atendeu o pedido da Coligação “Unidos Por uma Mauriti Melhor” formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV e PSB), que tem João Paulo como candidato a reeleição no município.
Segundo o exposto, a pesquisa teria indícios de uma possível fraude e poderia ser manipulada, vejamos o que foi alegado:
- TEMPO/ENDEREÇO/ATUAÇÃO – A Empresa foi aberta a menos de 01 ano, no Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida Ayrton Senna, no Bairro da Tijuca, mas não tem nenhuma pesquisa realizada no seu próprio Estado, mas teria realizado em São Paulo.
- CONTRATO – A própria empresa foi quem teria contratado o serviço que ela mesma iria executar. Ficando sem explicação como ele se paga, já foi aberta recentemente no dia 23/10/2023.
- OS GATOS – Outro questionamento é como uma empresa do Rio de Janeiro, que foi contratada pelo valor de 9 mil reais teria lucro e arcaria com gastos em um trabalho realizado no Estado do Ceará?
- O PREÇO COBRADO – Segundo o divulgado, o valor de 9 mil reais estaria abaixo do praticado no mercado pelo mesmo serviço que seria prestado.
Além desses, a justiça fez outros questionamentos. A decisão cabe recursos.