
Aconteceu nessa terça-feira (11/junho), no auditório da EEEP Irmã Ana Zélia da Fonseca, o julgamento de Francisco Emanoel Sousa Silva (conhecido como Buiú), acusado de atentar contra Hellosman Sampaio de Lacerda.
O fato aconteceu no dia 13 de abril de 2012, quando Hellosman era prefeito do município de Milagres (CE). A vítima estava em sua residência, onde participava de uma reunião, e Emanoel teria entrado com uma arma no local, e em seguida aconteceu o fato. Após ter sido atingido, Hellosman foi imediatamente socorrido para o hospital local e em seguida transferido para um hospital em Barbalha.
Durante todo esse tempo houve muitos rumores, e teria ficado a dúvida se Emanoel havia disparado propositalmente contra Hellosman, ou se a arma teria disparado acidentalmente.
A vítima, o ex-prefeito Hellosman, esteve presente em boa parte do julgamento, e inclusive, deu o seu depoimento onde mencionou que o disparo teria sido acidentalmente, tese essa que foi defendida pelos advogados de defesa, enquanto que o Ministério Público acusou o réu de ter cometido o crime de forma proposital e premeditada.
[ads1] Emanoel, que segundo mencionado pelos advogados, hoje está casado e é pai de uma menina de 05 anos, não compareceu ao julgamento que foi feito à revelia (que é um direito do acusado). A defesa, porém, exibiu um vídeo de um dos depoimentos do réu em que ele afirma que o tiro foi por acidente e que havia sido instruído pelo seu advogado de defesa na época para que desse outro depoimento onde informava que o tiro teria sido proposital.
Além do crime contra o ex-prefeito, Emanoel estava sendo julgado pela acusação de ter coagido dois mototaxistas para o ajudar a fugir, sendo que com um deles o acusado havia empregado arma de fogo mesmo sem que lhe apontasse mas estaria com ela em punho para o convencer, e com o segundo mototaxista teria utilizado um revólver para tomar a motocicleta do mesmo.
Ao júri foi submetido às seguintes perguntas sobre as acusações:
SOBRE O CRIME CONTRA HELLOSMAN
- Se Emanoel teria atirado ou não;
- Se o absorviam ou não;
- Se o crime foi com ou sem o direito de defesa.
SOBRE O PRIMEIRO MOTOXISTA
- Se Emanoel teria cometido o crime;
- Se o absorviam ou não;
- Se ele tinha coagido ou não a vítima;
- Se houve emprego de arma ou não.
SOBRE O SEGUNDO MOTOXISTA
- Se Emanoel teria roubado ou não a moto mediante ameaça;
- Se realmente teria sido o réu;
- Se deveriam absorvê-lo ou não;
- Se teria tido ou não empego de arma de fogo.
Após sessão que durou cerca 8 horas, o júri condenou Francisco Emanoel Sousa Silva a 8 anos de prisão, porém, uma vez que o crime tenha sido “tentado” ( quando tem sido iniciada sua execução mas vindo a ser consumado por circunstâncias alheias, que nesse caso que a vítima não veio a óbito) teve a diminuição para 1/3 (um terço) da pena, o que caiu para 5 anos e 10 meses.
Vale ressaltar que além de caber recursos da decisão, Emanoel foi condenado, mas vai responder inicialmente em regime semiaberto, e que ele tem o direito de recorrer em liberdade.




