O prefeito eleito de Milagres-CE, Lielson Landim (PDT) e seus assessores acertaram na tarde desta quinta-feira (13/10) os últimos detalhes preparatórios da sua equipe de transição para a prefeitura municipal, “A equipe está pronta e todos estão preparados para atuarem” – Declarou Lielson.
Os integrantes da equipe estão esperando apenas a proclamação dos resultados das eleições que deve ser feito nos próximos dias pelo Juiz Titular Dr. Judson Pereira Spíndola Júnio. Segundo a Instrução Normativa nº 01/2016 do TCM/CE pode ser instalada até a data limite do dia 15 de novembro de 2016, o que corresponde a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) em relação à data estabelecida pela lei para a posse e transmissão dos cargos, no ano em que se deram as eleições.
É interessante saber que Hellosman Sampaio de Lacerda (PMDB), Prefeito em Exercio, deve apresentar à comissão de transição, até o dia 31 de dezembro, os seguintes documentos e informações, além de outros que sejam necessários:
- Plano plurianual (PPA);
- Lei das Diretrizes orçamentais (LDO), para o exercício seguinte;
- Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício seguinte;
- Demonstrativo dos saldos disponíveis e transferidos do exercício findo para o seguinte, nos seguintes termos: ⇒A – Termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em moeda corrente existente nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo, inclusive os cheques em poder da Tesouraria; ⇒B – Termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de dezembro do exercício findo;⇒ C – Conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no extrato bancário, cheques emitidos/lançados e não compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos autorizados e não procedidos pela instituição bancária;
- Relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;
- Demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores, com cópias dos respectivos empenhos;
- Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do exercício, inscritas como RESTOS A PAGAR, evidenciando o seguinte: ⇒A –As despesas empenhadas e liquidadas, até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR PROCESSADOS; ⇒B – As despesas empenhadas, mas não liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) As despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias; ⇒ C As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações líquidas e certas para o Município (Despesas de Exercícios Anteriores);
- Demonstrativo da dívida fundada interna;
- Relação dos contratos e termos aditivos, destacando os contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das atas de registros de preços em vigência;
- Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato;
- Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
- Inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifados; Demonstrativos dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos processados e não processados, referente aos exercícios anteriores, com cópias dos respectivos empenhos;
- Demonstrativo da situação dos Servidores Municipais, evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com as respectivas remunerações;
- Relação dos contratos de terceirização de mão de obra, bem como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da prestação do serviço;
- Relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08 (oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver;
- Relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver;
- Cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre e 1º semestre;
- Apresentação do demonstrativo de movimentação financeira (Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do mandato;
- Relação das obrigações municipais pendentes de regularização junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, se houver;
- Relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não, se houver;
- Relatório circunstancial e detalhado acerca da situação atuarial e patrimonial do regime próprio de previdência municipal, se for o caso;
- Demonstrativo da situação da dívida e parcelamentos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se for o caso;
- XXIII – Relatório de cadastramento dos contribuintes e arrecadação de receitas próprias do Município;
- Relação atualizada da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Município, bem como relatório da situação das providências adotadas pela Administração, no que se refere à sua cobrança;
- Situação analítica das concessões, permissões, acordos, convênios e ajustes em execução, devidamente conciliados, informando, inclusive, as contas bancárias respectivas dos recursos vinculados;
- Relação dos convênios pendentes de prestação de contas junto aos convenentes, se houver;
- Relação das obras paralisadas ou inacabadas, se houver;
- Relação de precatórios pendentes de pagamentos, se houver;
- Processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do exercício findo;
- Demonstrativos contábeis, conforme anexos da Lei nº 4.320/64 e balancete contábil do exercício findo;
- Relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, elaboradas mês a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória do exercício findo;
- Os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/64 dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de toda a documentação comprobatória da receita e despesa;
- Cópias das seguintes leis, se houver: lei orgânica do município; leis de criação dos órgãos da administração indireta; lei de organização do quadro de pessoal; lei do estatuto dos servidores públicos; lei de parcelamento e uso do solo; lei de zoneamento; código de postura; código tributário e suas alterações; lei do Plano Diretor.
Para ver a integra da Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016; CLIQUE AQUI.
Nessa matéria tem informações buscadas junto ao TCM/CE.